
A Prefeitura de Teresina alterou o cálculo de pagamento da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) referente ao exercício de 2026. A medida atende à decisão judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
De acordo com a Prefeitura, a TCRD de 2026 passa a ser calculada utilizando o divisor 3.000. Os valores anteriormente apurados com o divisor 1.000 são substituídos.
“O pagamento do valor calculado com o divisor 3.000 terá efeito liberatório pleno sobre a parcela atualmente exigível da taxa. Já a diferença existente entre os cálculos realizados pelos divisores 1.000 e 3.000 permanece com a cobrança suspensa enquanto estiver vigente a decisão judicial”, informou o Município.
E quem já pagou?
Os pagamentos realizados anteriormente foram considerados pela Secretaria de Finanças (SEMF) no momento do novo lançamento.
Quem realizou o pagamento em valor suficiente para quitar integralmente a taxa do lixo recalculada pelo divisor 3.000 não terá novo valor lançado para pagamento.
A mesma regra vale para quem efetuou o pagamento parcial da cobrança anterior, mas cujo montante já seja suficiente para cobrir integralmente o valor apurado no recálculo. Nesses casos, também não haverá novo lançamento da TCRD neste momento.
Para os contribuintes que pagaram integralmente o valor anteriormente calculado pelo divisor 1.000, um montante superior ao atualmente exigível a eventual diferença não poderá ser compensada ou restituída neste momento.
O secretário executivo de Finanças, Clayson Coelho Aguiar, explica que somente após a conclusão da ação judicial será possível definir os procedimentos relacionados a esses valores.
“Os pagamentos já realizados foram considerados no relançamento. Quem pagou um valor suficiente para quitar a TCRD recalculada não terá novo lançamento. Já em relação a eventual valor pago a maior, precisamos aguardar a conclusão do processo judicial para definir as medidas cabíveis”, explica.
Segundo o secretário executivo, após uma decisão definitiva, caso seja reconhecido crédito em favor do contribuinte, a SEMF irá orientar sobre os procedimentos que poderão ser adotados, como eventual compensação ou restituição, conforme o resultado do processo e a legislação aplicável.
Pagamento do novo lançamento
O valor recalculado da TCRD/2026 poderá ser pago em cota única, com vencimento em 9 de outubro de 2026, ou em até três parcelas mensais e sucessivas, seguindo o mesmo cronograma das três últimas parcelas do IPTU/COSIP 2026.
Não será permitido parcelamento superior a três parcelas. Também não haverá parcelamento quando o valor individual da parcela for inferior a R$ 20,00. Nessa situação, o pagamento deverá ser realizado em cota única.
Cobrança da diferença permanece suspensa
Enquanto estiver vigente a decisão judicial, não poderão ser aplicados multa ou juros de mora, nem realizados atos de cobrança ou sanção relacionados à diferença entre os valores calculados pelos divisores 1.000 e 3.000.
Os atos de cobrança ou sanção eventualmente realizados anteriormente com fundamento no divisor 1.000 também ficam desconstituídos, conforme estabelecido pela decisão judicial.
Onde emitir a TCRD 2026
Os documentos de arrecadação da TCRD/2026, já atualizados com o cálculo pelo divisor 3.000, estarão disponíveis no Portal do IPTU da Prefeitura de Teresina.
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