
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Toinho Dufrango (MOBILIZA), candidato ao Senado Federal pelo Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, na sexta-feira (4).
Conforme o documento, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido MOBILIZA foi indeferido na quinta-feira (3). “Tal circunstância, por si só, implica o indeferimento do presente pedido, dada sua acessoriedade em relação ao aludido DRAP”, diz um trecho da decisão.
O juiz aponta que não houve impugnação ao pedido em análise e que foram cumpridos os requisitos apontados na Lei das Eleições e na resolução n. 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
De acordo com a decisão do juiz Gustavo André Oliveira, os Requerimentos de Registro de Candidatura (RCAND) relativos a Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários indeferidos poderão ser decididos monocraticamente.
Ao Portal ClubeNews, neste domingo (6), Toinho Dufrango informou que protocolou recurso para tentar reverter a decisão.
“Já recorremos. Mas, o ministério público estadual já deu um parecer favorável pela manutenção das candidaturas para o PSTU. O nosso caso é o mesmo. Já tem jurisprudência a nível nacional que garante as candidaturas”, disse.
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