11 de setembro de 2026

Justiça concede medida de proteção à filha de 2 anos do prefeito de Parnaíba

Decisão determina restrições a três pessoas apontadas pela família e reforça sigilo sobre dados relacionados à criança em ambiente escolar

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Prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel (Progressistas). (Foto: Carlienne Carpaso/ClubeNews)

A Justiça do Piauí concedeu, na quinta-feira (10), uma medida de proteção em favor da filha de 2 anos do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel (Progressistas), após os pais da criança relatarem que informações sobre a rotina dela estariam sendo compartilhadas em grupos de mensagens.

De acordo com a decisão, foram apresentados à Justiça registros que indicam a circulação de dados relacionados à vida escolar da criança, incluindo informações sobre matrícula, frequência, horários de entrada e saída e locais onde ela permanecia dentro da instituição de ensino. O pedido também menciona a divulgação de mensagens consideradas depreciativas.

Para fundamentar a ação, a família anexou capturas de tela e outros documentos que, segundo o Judiciário, apontam para a necessidade de adoção de medidas imediatas de proteção.

Como parte da determinação judicial, três pessoas citadas no processo ficam proibidas de monitorar, acompanhar ou buscar informações sobre a criança, seja presencialmente ou por meios digitais. A decisão também estabelece que elas não devem frequentar a escola nem outros locais habitualmente frequentados pela menina, além de serem impedidas de obter informações sobre a menor por meio de terceiros.

A Justiça também encaminhou um ofício à direção da instituição de ensino orientando que funcionários, colaboradores e prestadores de serviço não forneçam informações relacionadas à rotina da criança, incluindo dados sobre deslocamentos, horários ou pessoas autorizadas a buscá-la.

Em paralelo à ação judicial, o advogado de defesa da família, Mickael Brito, informou à TV Clube que foi feita denúncia na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Parnaíba. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

A medida concedida tem caráter provisório e pode ser revista ao longo do processo. A decisão ainda é passível de recurso.


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