
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura do Professor Jurity (DC) ao Governo do Piauí. A relatoria do processo estava sob competência da juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio.
Conforme a decisão, publicada no dia 11 de setembro, foi indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Democracia Cristã, legenda a qual Francisco Jurity é filiado.
O documento esclarece ainda que o candidato Francisco Jurity apresentou a documentação necessária para dar prosseguimento ao registro, apontando o “atendimento das condições de elegibilidade”. Entretanto, a atual situação do partido o impede de concorrer nas eleições de 2026.
“Indefiro o requerimento de registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity ao cargo de Governador nas Eleições 2026 pelo mencionado Partido, com fundamento no art. 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, diz um trecho da decisão.
A decisão ainda cabe recurso.
Ao Portal ClubeNews, o candidatura Professor Jurity informou que a sua assessoria jurídica ingressou com uma ação para tentar reverter a decisão judicial.
“Não estamos a discutir a decisão da Justiça Eleitoral, somente lamentar que uma prestação de conta de 2015 e 2016, por irresponsabilidade do Presidente da Estadual na época não ter prestando conta, dez anos depois venha a prejudicar candidaturas. Já não tem fundo partidário nem tempo de mídia”, declarou
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