13 de setembro de 2026

TRE-PI indefere pedido de registro de candidatura do Professor Jurity ao Governo do Piauí

A relatoria do processo estava sob competência da juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio.

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Professor Jurity (Foto: Jonas Carvalho)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura do Professor Jurity (DC) ao Governo do Piauí. A relatoria do processo estava sob competência da juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio.

Conforme a decisão, publicada no dia 11 de setembro, foi indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Democracia Cristã, legenda a qual Francisco Jurity é filiado.

O documento esclarece ainda que o candidato Francisco Jurity apresentou a documentação necessária para dar prosseguimento ao registro, apontando o “atendimento das condições de elegibilidade”. Entretanto, a atual situação do partido o impede de concorrer nas eleições de 2026.

“Indefiro o requerimento de registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity ao cargo de Governador nas Eleições 2026 pelo mencionado Partido, com fundamento no art. 48 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, diz um trecho da decisão.

A decisão ainda cabe recurso.

O Portal ClubeNews entrou em contato com o candidato para esclarecer a situação e, até a publicação desta matéria, não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação do candidato.

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