3 de novembro de 2026

Guarda civil municipal é suspenso por 15 dias por trabalhar embriagado em Teresina

Ele teria se apresentado em "visível estado de embriaguez" durante o plantão do dia 7 de março de 2025.

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Viatura da Guarda Civil Municipal de Teresina (foto: Alysson Camurça)

O guarda civil municipal de Teresina José Belisário Filho foi suspenso por 15 dias após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a conduta do servidor durante um plantão realizado em março de 2025. A penalidade foi oficializada por meio da Portaria nº 60/2026, publicada nesta terça-feira (3) pela Secretaria Municipal de Segurança Pública (Semusp).

José Belisário teria se apresentado em “visível estado de embriaguez” durante o plantão do dia 7 de março de 2025. A conduta foi enquadrada como infração disciplinar grave, conforme previsto no Estatuto da Guarda Civil Municipal.

A apuração foi conduzida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), vinculada à Corregedoria da Guarda Civil Municipal. Segundo o relatório conclusivo da comissão, acolhido integralmente pela autoridade competente, ficou comprovada a responsabilidade funcional do servidor pelo episódio.

A Semusp informou que foram assegurados ao guarda o contraditório e a ampla defesa durante todas as etapas do processo.

A Gerência de Recursos Humanos da corporação deverá registrar a penalidade no prontuário funcional do servidor e adotar as demais providências administrativas cabíveis.

A portaria foi assinada pelo secretário municipal de Segurança Pública, coronel da reserva Roberto Wagner Calixto Torres, e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

O Portal ClubeNews tenta contato com José Belisário Filho para obter um posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.


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