
Emanuel Pereira*
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Mesmo sem grande conhecimento sobre o Direito Tributário, a maioria dos contribuintes é consciente de que, após a arrecadação, o Estado deve promover uma contraprestação tributária, pela qual os recursos são convertidos em investimentos públicos. Para compreender a destinação destas verbas, a população precisa conhecer todas as funções dos tributos.
A advogada especialista em Direito Tributário, Maria Eugênia Batista, explicou quais são as três principais finalidades dos tributos no ordenamento jurídico brasileiro. A seguir, confira cada uma delas.
FUNÇÃO FISCAL
Neste caso, a profissional afirma que não existe vinculação dos recursos arrecadados com investimentos em um determinado setor. O Estado exige o pagamento do tributo para carrear os cofres públicos.
“Esta função pretende arrecadar verbas para manter e gerir a máquina pública, de modo que o ente federativo pode aplicá-las em quaisquer segmentos, conforme a necessidade. Como exemplo, podemos encontrar vários impostos, tais como o Imposto de Renda (IR)”, disse.
FUNÇÃO EXTRAFISCAL
A extrafiscalidade visa a intervenção na economia. Maria Eugênia reforça que, nesta função, o tributo não é meramente arrecadatório.
“O Estado usa os tributos como meio de intervenção social e econômica, orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Nesse tipo de função, o objetivo é incentivar ou desestimular práticas, como é o caso da alíquota progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cuja finalidade é cumprir a função social da propriedade, evitando que os imóveis fiquem desocupados e improdutivos”, declarou.
FUNÇÃO PARAFISCAL
A exigência do tributo possui caráter arrecadatório. No entanto, o Estado repassa os recursos a entidades – como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e Serviço Social do Comércio (SESC) – que executem políticas sociais e promovam atividades necessárias à população.
“Os tributos são cobrados para financiar as atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram. Neste caso, os tributos arrecadados para custear as atividades exercidas pelos conselhos profissionais e sindicatos”, pontuou.
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*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto