27 de julho de 2025

Educação Tributária: advogada explica as funções dos tributos

Emanuel Pereira

Publicado em 23/04/2023 11:00

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Real, moeda brasileira (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Emanuel Pereira*
emanuelpereira@tvclube.com.br

Mesmo sem grande conhecimento sobre o Direito Tributário, a maioria dos contribuintes é consciente de que, após a arrecadação, o Estado deve promover uma contraprestação tributária, pela qual os recursos são convertidos em investimentos públicos. Para compreender a destinação destas verbas, a população precisa conhecer todas as funções dos tributos.

A advogada especialista em Direito Tributário, Maria Eugênia Batista, explicou quais são as três principais finalidades dos tributos no ordenamento jurídico brasileiro. A seguir, confira cada uma delas.

FUNÇÃO FISCAL

Neste caso, a profissional afirma que não existe vinculação dos recursos arrecadados com investimentos em um determinado setor. O Estado exige o pagamento do tributo para carrear os cofres públicos.

“Esta função pretende arrecadar verbas para manter e gerir a máquina pública, de modo que o ente federativo pode aplicá-las em quaisquer segmentos, conforme a necessidade. Como exemplo, podemos encontrar vários impostos, tais como o Imposto de Renda (IR)”, disse.

FUNÇÃO EXTRAFISCAL

A extrafiscalidade visa a intervenção na economia. Maria Eugênia reforça que, nesta função, o tributo não é meramente arrecadatório.

“O Estado usa os tributos como meio de intervenção social e econômica, orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Nesse tipo de função, o objetivo é incentivar ou desestimular práticas, como é o caso da alíquota progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cuja finalidade é cumprir a função social da propriedade, evitando que os imóveis fiquem desocupados e improdutivos”, declarou.

FUNÇÃO PARAFISCAL

A exigência do tributo possui caráter arrecadatório. No entanto, o Estado repassa os recursos a entidades – como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e Serviço Social do Comércio (SESC) – que executem políticas sociais e promovam atividades necessárias à população.

“Os tributos são cobrados para financiar as atividades de entidades diversas daquelas que o instituíram. Neste caso, os tributos arrecadados para custear as atividades exercidas pelos conselhos profissionais e sindicatos”, pontuou.

Advogada Maria Eugênia Batista (Foto: arquivo pessoal)

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*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto

 

 

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