
Uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai percorrer condomínios e casas para verificar a situação do trabalho doméstico no Piauí. A taxa média de informalidade no estado é maior que o índice nacional.
O auditor fiscal do trabalho, Guilherme Madeira Campos, afirma que “dados do eSocial dos domésticos mostram que tem cerca de 9.500 empregadores no Piauí e pouco mais de 7.900 aqui em Teresina”.
“Então, foi feito um estudo no Ministério do Trabalho que apontou haver uma taxa de informalidade de 70% no Piauí. A média nacional é de 55%”, acrescenta.
A inspeção do trabalho é uma ação nacional que fiscaliza a profissão com verificação de registro, salários e jornada de trabalho, e iniciou na última segunda-feira (24).
Segundo o Ministério do Trabalho, “um dos objetivos da ação é reduzir essa taxa de informalidade para registrar e fiscalizar corretamente os trabalhadores da categoria”.
Sobre isso Agentes identificados com coletes vão se apresentar nas portarias para realizar a inspeção. Caso o empregador seja notificado, ele deverá apresentar os documentos requisitados aos agentes no prazo determinado para a fiscalização.
Os direitos relativos à jornada de trabalho, folga semanal, férias, salários e demais direitos também serão averiguados. Em todo caso, os empregadores serão orientados a registrar os trabalhadores no sistema.
“A falta de registro pode levar à lavratura do auto de notificação. Daí, terá um prazo para defesa, para que o empregador justifique e tente se defender daquela notificação”, afirma. Caso a defesa não seja aceita, o acusado pode ser multado.
DIA NACIONAL
Essa inspeção integra uma programação voltada para o Dia Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras domésticas, comemorado no dia 27 de abril.
O Ministério do Trabalho e Previdência relata que embora a promulgação da Emenda Constitucional nº 72 complete 10 anos em 2023, a efetivação dos direitos reconhecidos para a trabalhadores domésticos ainda não é uma realidade.

Registro dos Trabalhadores Domésticos no eSocial – Informações Ministério do Trabalho
O registro das empregadas e empregados domésticos é uma obrigação legal do empregador, que deve ser cumprida por meio da escrituração no sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) no ato da contratação.
Para manter a (o) empregada (o) doméstica com seu registro regular, o primeiro passo é realizar o seu próprio cadastro como empregador doméstico no sistema.
No segundo momento, deve-se efetuar o cadastro da empregada doméstica, informando todos os seus dados cadastrais, inclusive dependentes, bem como todos os dados referentes ao contrato de trabalho celebrado.
Nesse momento, a CTPS da (o) empregada (o) doméstica (o) é assinada. A partir daí, compete ao empregador doméstico efetuar mensalmente os lançamentos da folha de pagamento no sistema, além das ocorrências de férias, 13º salário, afastamentos, entre outros.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!
