
Uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai percorrer condomínios e casas para verificar a situação do trabalho doméstico no Piauí. A taxa média de informalidade no estado é maior que o índice nacional.
O auditor fiscal do trabalho, Guilherme Madeira Campos, afirma que “dados do eSocial dos domésticos mostram que tem cerca de 9.500 empregadores no Piauí e pouco mais de 7.900 aqui em Teresina”.
“Então, foi feito um estudo no Ministério do Trabalho que apontou haver uma taxa de informalidade de 70% no Piauí. A média nacional é de 55%”, acrescenta.
A inspeção do trabalho é uma ação nacional que fiscaliza a profissão com verificação de registro, salários e jornada de trabalho, e iniciou na última segunda-feira (24).
Segundo o Ministério do Trabalho, “um dos objetivos da ação é reduzir essa taxa de informalidade para registrar e fiscalizar corretamente os trabalhadores da categoria”.
Sobre isso Agentes identificados com coletes vão se apresentar nas portarias para realizar a inspeção. Caso o empregador seja notificado, ele deverá apresentar os documentos requisitados aos agentes no prazo determinado para a fiscalização.
Os direitos relativos à jornada de trabalho, folga semanal, férias, salários e demais direitos também serão averiguados. Em todo caso, os empregadores serão orientados a registrar os trabalhadores no sistema.
“A falta de registro pode levar à lavratura do auto de notificação. Daí, terá um prazo para defesa, para que o empregador justifique e tente se defender daquela notificação”, afirma. Caso a defesa não seja aceita, o acusado pode ser multado.
DIA NACIONAL
Essa inspeção integra uma programação voltada para o Dia Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras domésticas, comemorado no dia 27 de abril.
O Ministério do Trabalho e Previdência relata que embora a promulgação da Emenda Constitucional nº 72 complete 10 anos em 2023, a efetivação dos direitos reconhecidos para a trabalhadores domésticos ainda não é uma realidade.
Registro dos Trabalhadores Domésticos no eSocial – Informações Ministério do Trabalho
O registro das empregadas e empregados domésticos é uma obrigação legal do empregador, que deve ser cumprida por meio da escrituração no sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) no ato da contratação.
Para manter a (o) empregada (o) doméstica com seu registro regular, o primeiro passo é realizar o seu próprio cadastro como empregador doméstico no sistema.
No segundo momento, deve-se efetuar o cadastro da empregada doméstica, informando todos os seus dados cadastrais, inclusive dependentes, bem como todos os dados referentes ao contrato de trabalho celebrado.
Nesse momento, a CTPS da (o) empregada (o) doméstica (o) é assinada. A partir daí, compete ao empregador doméstico efetuar mensalmente os lançamentos da folha de pagamento no sistema, além das ocorrências de férias, 13º salário, afastamentos, entre outros.