
Estabelecimentos de gastronomia do Piauí, como restaurantes e lanchonetes, devem disponibilizar kits de primeiro socorros a clientes que apresentarem casos de alergia a alimentos que contenham frutos-do-mar e derivados. A medida faz parte da Lei de nº 8.111, que foi sancionada na última terça-feira (15).
Conforme a Lei, os estabelecimentos comerciais tem até 60 dias para se adequarem as novas normas, como expor, em local de fácil visualização, informação acerca dos principais sintomas da alergia alimentar e da existência do referido kit de primeiros socorros nos estabelecimentos.
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí deverá, no prazo de até trinta dias após a publicação desta Lei, relacionar os principais medicamentos que comporão o kit de primeiros socorros para os casos de alergia alimentar; bem como um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.
Deliverys
Os estabelecimentos gastronômicos que realizam “delivery”, deverão apontar, na respectiva embalagem de entrega, a existência de frutos do mar e derivados em sua composição.
Na ocorrência de caso grave que exija tratamento continuado do paciente, todas as providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de inteira responsabilidade do próprio paciente e/ou acompanhantes
A Lei é de autoria do deputado estadual Hélio Rodrigues (PT) que, segundo ele, teve a ideia do projeto após a morte do vereador Valmir Tavares Sales (PTB), de Água Branca, que morreu após sofrer uma crise alérgica.
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