
Projeto, encaminhado à Casa Civil, autoriza trabalhadores demitidos, a partir de 2020, que aderiram o “saque-aniversário” a resgatarem o saldo remanescente da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta foi enviada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Em outras palavras, a retirada do saldo seria de forma retroativa, já que o saque de aniversário se torna proibido após o trabalhador aderir à modalidade.
Conforme estimativa da Caixa Econômica Federal, a mudança na medida geraria um impacto de R$ 14 bilhões, recurso este que poderia ser injeta na economia.
Saques do FGTS
Existem duas opções para a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A primeira se trata do “saque-rescisão”, que permite o resgate completo do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos.
No ano de 2019, foi criado o saque-aniversário, que possibilita a retirada de parte do saldo do FGTS no mês referente a data de nascimento do trabalhador. Entretanto, ao ser optada, o cliente sofre um bloqueio por dois anos do saque total em caso de demissão.
Ou seja, ao aderir ao saque-aniversário ele fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A proposta enviada pelo Ministério do Trabalho prevê que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e agora resgata os recursos totais não possa voltar para esta modalidade. Como a previsão de resgate é retroativa, qualquer um que aderiu a esse sistema e que tenha sido demitido após 2020 poderia resgatar os recursos remanescentes na conta.
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