
Se o empregado não pretende continuar a prestar serviços ao empregador, deve pedir demissão. Na linguagem popular, pedir contas.
O pedido de demissão é formalizado através do aviso-prévio, pelo qual o trabalhador comunica o empregador, trinta dias antes da data em que pretende deixar o emprego, sua intenção de fazer cessar a prestação de serviços.
A simples paralisação da prestação de serviços por parte do empregado, sem a devida comunicação ao empregador, não configura demissão, e sim abandono de emprego, sujeitando o empregado à dispensa por justa causa.
Não cabe ao empregador aceitar ou não a demissão, pois este é um direito fundamental do empregado. Portanto, seria muito mais uma comunicação de demissão que propriamente um pedido de demissão, pois pedido envolve a vontade da outra parte.
O empregado deverá então trabalhar durante os 30 dias do aviso-prévio, prazo este conferido ao empregador para que arranje um substituto para exercer aquela função.
Caso o empregado não cumpra tal prazo, o empregador pode descontar, das verbas rescisórias devidas ao empregado, o valor referente ao salário que seria devido no prazo respectivo.
De uma forma bem simples, são direitos do empregado que pede demissão:
- Saldo de salários;
- Férias (vencidas, simples e proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional.
Naturalmente, o empregado demissionário não tem direito ao aviso-prévio, pois este consiste, no caso, em uma obrigação sua para com o empregador, e não em um direito. Também não faz jus à multa compensatória do FGTS, saque dos valores da conta vinculada e seguro-desemprego, tudo porque seu desemprego foi, no caso, voluntário.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!