25 de agosto de 2025

Troca ou reembolso? Saiba o que fazer se presente não servir ou tiver defeito

Eric Souza

Publicado em 26/12/2023 11:00

Compartilhe:

Troca de presentes (Foto: Reprodução/Freepik)

Eric Souza*
ericsouza@tvclube.com.br

As festas e confraternizações de fim de ano geralmente envolvem entregas de presentes entre familiares e amigos. Mas o que fazer quando o produto apresenta algum defeito ou não serve ao presentado? É possível trocar?

Segundo a vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), Heloísa Barros, embora a troca não seja obrigatória, o cliente tem o direito de solicitá-la.

“Geralmente, as lojas físicas têm um prazo de até 30 dias para realizar a substituição. Já nas virtuais, os consumidores têm até sete dias, a contar da data em que receberam o produto, para informar que pretendem fazer a troca ou até mesmo a devolução”, explica a advogada ao Portal ClubeNews.

Heloísa Barros, vice-presidente da CDC da OAB-PI (Foto: Arquivo pessoal)

Nas situações em que a reclamação é feita ao vendedor, mas não é atendida após o prazo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê três opções ao cliente: substituir o produto por outro da mesma espécie, receber a quantia paga ou abater o preço.

Heloísa afirma que o consumidor, após expressar sua vontade e enviar novamente o item para a empresa, pode solicitar o reembolso se assim desejar.

“Se a troca não for possível, as alternativas incluem comunicar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou então a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)”, acrescenta.

Em último caso, aponta a advogada, o cliente pode recorrer à assistência jurídica ao buscar um advogado consumerista de confiança.

Vale-presente: opção para os indecisos

Quem não sabe o que comprar e prefere deixar a escolha para a pessoa presenteada, pode adquirir um vale-presente. Heloísa lembra que o item é regulado, como todos os outros contatos de consumo, pelo CDC.

“Importante informar que, em algumas lojas, o frete é cobrado nas trocas virtuais; se o presenteado optar por um produto de menor valor, a diferença é devolvida”, esclarece.

A vice-presidente da comissão da OAB-PI recomenda ainda que, caso queiram trocar o vale-presente, os consumidores verifiquem o prazo e façam capturas de tela se realizarem compras pela Internet.

*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: