15 de agosto de 2025

PSDB contesta no STF eleição antecipada para Mesa Diretora da Alepi

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado em 01/05/2024 17:39

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Assembleia Legislativa do Piauí (Foto: Thiago Amaral/ Alepi)

O diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra os artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados.

Além da suspensão dos artigos, a legenda tucana pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba (ALPB) e do Piauí (Alepi).

Franzé Silva – atual presidente da Alepi – e Severo Eulálio foram eleitos para os biênios 2023/2024 e 2025/2026, respectivamente, em uma eleição unificada da Mesa Diretora, em fevereiro de 2023. Para isso, os deputados piauienses aprovaram uma mudança no regimento interno da Casa, assegurando a legalidade do pleito.

Contestação

Os artigos contestados pelo PSDB preveem que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.

Na avaliação do PSDB, os dispositivos, inseridos por emendas às constituições estaduais, violam os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.

“A eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”, sustenta.

Risco de suspensão

Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a escolha antecipada para presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026. A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pelo ministro Dias Toffoli.

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