28 de julho de 2025

Empresa é condenada por colocar trabalhadores do setor elétrico em risco

Laisa Mendes

Publicado em 16/09/2024 20:00

Compartilhe:

Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI). (Foto: ClubeNews)

Uma empresa do setor elétrico que atua em municípios do estado é condenada a pagar R$ 50 mil de danos morais coletivos por colocar trabalhadores em risco. A decisão da Justiça do Trabalho foi assinada nesta segunda-feira (16) pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho, Ferdinand Gomes dos Santos.

Na ação, protagonizada pelo procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) destaca que a empresa vem praticando, ao longo dos anos, diversas irregularidades trabalhistas, violando as normas de medicina e segurança no trabalho. De acordo com o procurador, o MPT recebeu as denúncias de irregularidades de forma anônima.

“Mas as denúncias foram comprovadas com inspeção in loco, oitiva de trabalhadores e laudo técnico. Infelizmente, o MPT tentou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas as empresas mantiveram-se inertes, não restando outra alternativa que não a judicialização, visando a adequação”, pontua.

Entre as irregularidades apresentadas no processo está a ausência do uso de equipamentos de proteção individual, inclusive para atividades em altura. Devido o potencial risco de acidentes, tanto individuais quanto coletivos, o MPT argumentou o pedido de pagamento de danos morais coletivos, estipulado pelo magistrado em R$ 50 mil.

Além dos danos morais, a empresa ao cumprimento de uma série de obrigações de fazer. Dentre elas, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, fornecer vestimentas de trabalho adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências, oferecer os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, sendo submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos.

A empresa ainda deve certificar-se de que antes de iniciar o trabalho em equipe, os membros desta, em conjunto com os responsáveis pela execução do serviço, realizem avaliação prévia, estudem e planejem as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.

Também deve ser exigida a comprovação de capacitação para atuar na atividade, e ainda emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil imediato ao da ocorrência do acidente ou da doença profissional, entre outros.

Na sentença, o magistrado estipulou ainda que as obrigações de fazer sejam cumpridas no prazo mínimo de 90 dias corridos, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$1 mil por trabalhador que for identificado em situação irregular. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou outra destinação compatível com os bens tutelados, no estado do Piauí.

Leia também: