
O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ofereceu, na quinta-feira (31), denúncias ao Tribunal de Justiça, contra prefeitos de Picos, Bom Princípio do Piauí, Cajueiro da Praia e Murici dos Portelas, por omissões no cumprimento de suas obrigações legais relativas à gestão de resíduos sólidos em seus respectivos municípios.
A Subprocuradoria de Justiça Jurídica instaurou notícias de fato a fim de apurar condutas criminosas relacionadas ao manejo inadequado dos resíduos sólidos. Os procedimentos foram abertos em razão da grave situação de poluição e descarte irregular de resíduos tóxicos, com a intenção de interromper a continuidade dos danos ao meio ambiente.
A situação foi constatada por meio de pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), que atestaram o estado crítico dos lixões a céu aberto e a ausência de qualquer ação efetiva por parte dos municípios.
“Essa postura omissiva reiterada caracterizou o dolo eventual, configurando a responsabilidade penal dos prefeitos municipais denunciados, ao permitirem que o dano ambiental se perpetuasse, sem adotar as medidas necessárias, apesar das inúmeras oportunidades para fazê-los”, aponta o promotor de Justiça.
Conforme o Ministério Público, as inspeções constataram ainda que as condições de operação são altamente precárias e sem infraestrutura. Os locais se caracterizam por áreas abertas onde resíduos são descartados diretamente no solo, sem qualquer tipo de controle ou preparação, não sendo observadas medidas de mitigação ambiental ou sanitária.
Além disso, foi observada a falta de separação dos resíduos e o despejo de lixo, sem qualquer processo de triagem ou separação. A Inspeção também revelou graves indícios de contaminação do solo e do subsolo devido à deposição inadequada dos resíduos. Não há impermeabilização, o que permite o escoamento de chorume diretamente no solo.
Segundo o MP, foram constatados delitos de poluição, como manter o funcionamento de estabelecimento poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, previstos na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
*Estagiário sob a supervisão da jornalista Malu Barreto