8 de junho de 2025

Tribunal de Justiça do Piauí suspende concurso da Semec para professores

Kelvyn Coutinho

Publicado em 22/11/2024 12:51

Compartilhe:

Sede da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina. (Foto: Divulgação/Semec)

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu o concurso público para professores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina, realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). A decisão foi publicada nessa quinta-feira (21) e atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).

O magistrado acatou o pedido e suspendeu o concurso regido pelo Edital nº 02/2024, determinando que a Semec e o Idecan procedam com a publicação de novo edital de convocação para a realização da prova didática, incluindo todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas e desconsiderando a cláusula de barreira prevista no edital, até o pronunciamento definitivo da 5ª Câmara de Direito Público.

Anteriormente, o MP havia ingressado com ação civil pública junto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que indeferiu o pedido de decisão judicial para suspender o concurso e convocar todos os candidatos aprovados nas etapas objetivas e discursivas para a realização da prova didática.

A decisão da 1ª Vara justificou o indeferimento por entender que a cláusula de barreira estava implícita no edital e pelo fato de que já houve a realização de etapas subsequentes, configurando perda de objeto do pedido, uma vez que o concurso está na fase final.

Diante do indeferimento, o MP ingressou, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, com o Agravo de Instrumento e obteve sentença favorável.

O que diz a Semec e o Idecan

A Semec informou, por meio de nota, que já notificou o Idecan para sanar quaisquer eventualidades em relação ao concurso e que aguarda novo posicionamento do instituto.

Já o Idecan afirma que ainda não foi notificado sobre a liminar e a suspensão do certame, mas que, assim que receber as informações, prestará esclarecimentos à Justiça. O instituto defende que a banca organizadora cumpriu todos as regras estabelecidas no edital, aplicadas, inclusive, em concurso público organizado pelo Idecan para o Tribunal de Justiça do Piauí.

Nota da Semec

A Secretaria Municipal de Educação (Semec) esclarece que todas as questões relacionadas ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Magistério (Edital n° 02/2024, de 07 de fevereiro de 2024) devem ser dirigidas ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do certame.

A Semec já notificou o IDECAN para sanar quaisquer eventualidades com relação ao Concurso Público e aguarda nova manifestação da organizadora.

Assessoria de Comunicação/Semec

Nota do Idecan

Apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados. Vale salientar que é um direito, previsto em edital, que os candidatos presentes na ampla concorrência, também constem na listagem de candidatos negros.

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) ainda ressalta que não havia sido notificado sobre a liminar e a suspensão do concurso. Uma vez que as informações forem recebidas de forma clara e planilhada, a justiça irá constatar que a banca, não só cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos.

O próprio Tribunal de Justiça do Piauí contratou, em 2022, o Idecan para a realização do concurso público da entidade. As regras estabelecidas foram rigorosamente as mesmas, não sendo questionadas em nenhum momento pelo Tribunal de Contas, judiciário ou, muito menos, pela comissão.

Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos.

Leia também: