6 de julho de 2025

Governo do Piauí define lista dos produtos da cesta básica isentos de impostos

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado em 09/01/2025 12:40

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Comida; refeição; prato feito – Foto: Carlienne Carpaso/ClubeNews

O Governo do Piauí definiu a lista de produtos da cesta básica que terão isenção de impostos a partir de 2025. A medida é o resultado da aprovação da Reforma Tributária, pelo Congresso Nacional, em 2024. Em contrapartida, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai passar de 21% para 22,5%.

O decreto n° 23.517 foi assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI) e publicado na edição de quarta-feira (8), do Diário Oficial do Estado. Dentre os itens enumerados, estão isentos de imposto produtos, como arroz, feijão, carnes e hortaliças.

Segundo o secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, a elevação do ICMS é uma medida compensatória à isenção da cesta básica. A intenção do Governo com a medida, segundo o secretário, é elevar o poder de compra do consumidor e, além disso, ampliar a arrecadação do estado.

Veja a lista dos produtos isentos:

– Arroz;

– Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;

– Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados;

– Banha suína;

– Feijão;

– Farinha de mandioca;

– Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;

– Fava comestível;

– Goma e polvilho de mandioca;

– Hortaliças, verduras e frutas frescas;

– Ovos;

– Sal de cozinha;

– Leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Para fins de redução da base de cálculo a 7%, estão isentos os produtos:

– Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;

– Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;

– Óleo vegetal comestível, exceto de oliva;

– Margarina e creme vegetal;

– Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;

– Leite em pó.

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