20 de outubro de 2025

Prefeitura de Teresina proibe desapropriação de áreas ocupadas irregularmente

Repórter
Publicado em 07/03/2025 14:22

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Ordem de reintegração de posse em terreno da zona Leste – Foto: TV CLUBE

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), assinou um decreto vedando a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente. O Município considera que a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente pode estimular novas ocupações desordenadas no território municipal.

A determinação foi publicada na edição de quinta-feira (6), do Diário Oficial do Município (DOM). Conforme a Prefeitura, consideram-se ocupações irregulares aquelas realizadas sem título de propriedade válido ou em desacordo com a legislação urbanística da cidade.

Será permitida a desapropriação de terrenos apenas em casos excepcionais, como:

– Necessidade de execução de obras públicas essenciais;

– Implantação de equipamentos públicos de saúde, educação ou segurança;

– Objeto de Regularização Fundiária (Reurb), conforme Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

– Que visem eliminar situação de risco geológico ou ambiental iminente.

Fiscalização

Os processos de desapropriação em andamento, que não se enquadrem nas exceções previstas, deverão ser revistos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), após provocação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN).

As Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) e a PGM ficarão responsáveis, no âmbito de suas competências, pela fiscalização do cumprimento do decreto.


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