18 de outubro de 2025

Veja quem são as vítimas do acidente que matou quatro jovens piauienses na Bahia

Repórter
Publicado em 22/04/2025 10:50

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Vítimas piauienses (Foto: Prefeitura de Curimatá)

Quatro jovens naturais de Curimatá, no Sul do Piauí, morreram após um grave acidente ocorrido na manhã de segunda-feira (21), na BR-135, no município de Riachão das Neves, no oeste da Bahia. O carro em que eles estavam se envolveu em uma colisão com outros veículos e pegou fogo. Nenhum dos ocupantes sobreviveu.

As vítimas foram identificadas como Herick Bispo de Carvalho, Ícaro Luís da Silva Guerra, Marisvaldo Lustosa Pereira e Michele Guimarães Cavalcante. 

Conforme o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBM-BA), o veículo invadiu a pista contrária, bateu em outro carro e, em seguida, colidiu com uma carreta carregada de arroz. Após o impacto, o carro pegou fogo. As vítimas não resistiram aos ferimentos.

A rodovia ficou interditada até que as equipes concluíssem o combate às chamas e a limpeza da pista. Os corpos foram encaminhados ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) da região. A causa do acidente será investigada.

A Prefeitura de Curimatá decretou luto oficial de três dias e ponto facultativo nas repartições públicas nos dias 22 e 23 de abril, conforme o Decreto Nº 020/2025, em razão das mortes dos quatro jovens.

Acidente deixa quatro piauienses mortos (Foto: CBM-BA)

LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO – DECRETO N.º 020/2025, de 21 de abril.

Dispõe sobre Luto Oficial e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas no Município de Curimatá-PI, em virtude dos falecimentos de HERICK BISPO DE CARVALHO, ÍCARO LUÍS DA SILVA GUERRA, MARISVALDO LUSTOSA PEREIRA e MICHELE GUIMARÃES CAVALCANTE, e de outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ, Estado do Piauí, JOSÉ ADELMO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento dos jovens Herick Bispo de Carvalho, Ícaro Luís da Silva Guerra, Marisvaldo Lustosa Pereira e Michele Guimarães Cavalcante, ocorrido na data de 21/04/2025;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade curimataense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desses jovens;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias contados desta data, no Município de Curimatá/PI, nos órgãos ou entidades da Administração Pública nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2025, em razão dos falecimentos de Herick Bispo de Carvalho, Ícaro Luís da Silva Guerra, Marisvaldo Lustosa Pereira e Michele Guimarães Cavalcante.

Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo no expediente do dia 22 de abril de 2025 (terça-feira) nas repartições públicas municipais.

Curimatá-PI, 21 de abril de 2025.


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