13 de agosto de 2025

Justiça solta suspeito de atropelar pedestre em Uruçuí; vídeo mostra carro em alta velocidade

O magistrado ressaltou que o réu é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, matrícula em curso superior e vínculos familiares.

Eduardo Amorim

Editor
Publicado há 2 dias

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Reginaldo Pereira dos Santos foi atropelado por um Mini Cooper (Foto: PC-PI)

O homem identificado como Reginaldo Pereira dos Santos morreu após ser atropelado por um carro em alta velocidade no último sábado (9), no município de Uruçuí. O suspeito do crime, Pedro Salvador Prestes Zimmermann Netto, foi preso no mesmo dia, mas solto no domingo (10) por decisão da Justiça do Piauí.

Na decisão, obtida pelo Portal ClubeNews, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, revogou a prisão preventiva do suspeito e concedeu liminar em habeas corpus.

Segundo o documento, a prisão havia sido decretada pelo juiz plantonista com base na gravidade do acidente e no clamor social, já que o atropelamento foi presenciado por várias pessoas que estavam em um bar. Apesar das imagens de segurança mostrarem o carro em alta velocidade, o desembargador entendeu que não havia elementos que demonstrassem perigo na soltura de Pedro Salvador.

O magistrado ressaltou que o réu é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, matrícula em curso superior e vínculos familiares, o que permitiria a adoção de medidas cautelares alternativas.

“O clamor social ou a gravidade do delito, desacompanhados de elementos que descartem a suficiência de outras cautelares, não autorizam a imposição da prisão preventiva.”

Restrições

Entre as restrições impostas estão: comparecimento quinzenal em juízo, proibição de frequentar bares e eventos, não manter contato com testemunhas, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico por 180 dias e suspensão do direito de dirigir até o fim do processo.

“Embora o episódio seja lamentável, revela-se mais adequada e proporcional a aplicação de medidas diversas da prisão, aptas a assegurar o regular andamento do feito e a prevenção de novas infrações, sem os gravames da segregação antecipada.”

Confira decisão na íntegra:


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