15 de agosto de 2025

Advogado envolvido em acidente com morte e três feridos em Teresina será julgado pelo Tribunal do Júri

Uma bebê de apenas nove meses ficou gravemente ferida após o acidente.

Lays Viana

Repórter
Publicado há 3 horas

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O advogado Marcus Vinícius Nogueira (Foto: reprodução)

O advogado Marcus Vinícius Queiroz Nogueira, envolvido em uma colisão entre dois carros que resultou na morte de uma pessoa, será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. O acidente ocorreu em 2021, no cruzamento das avenidas Odilon Araújo e Higino Cunha, no bairro Piçarra, zona Sul de Teresina.

Com o impacto, o motorista de um dos veículos, Raimundo Nonato da Silva Oliveira, de 53 anos, morreu, e três pessoas da mesma família ficaram feridas, incluindo uma bebê de nove meses. A vítima ficou presa às ferragens e faleceu antes de receber socorro.

Marcus Vinícius não sofreu lesões graves e permaneceu no local até a chegada da polícia, que o conduziu à Central de Flagrantes. Imagens de uma câmera de segurança registraram que ele havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes da colisão.

Liberdade concedida

Durante a audiência de custódia, o juiz concedeu liberdade ao advogado, que na época era presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI). Foi fixada fiança de R$ 15 mil, além da obrigação de uso de tornozeleira eletrônica. O acusado responde ao processo em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Piauí, a perícia constatou que o advogado desobedeceu à sinalização do semáforo no cruzamento, atingindo o carro que transportava a família. Ele teria invadido o sinal vermelho e estava supostamente embriagado.

O documento também estabelece o pagamento de indenização no valor de R$ 726 mil às vítimas sobreviventes, a título de reparação.

Após o acidente, o acusado foi afastado da presidência da Comissão de Prerrogativas da OAB-PI, mas, em janeiro de 2022, assumiu o cargo de diretor-tesoureiro da instituição.

Nulidade de provas negadas

A sentença foi assinada pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, Ronaldo Marreiros. O magistrado não acatou o requerimento da nulidade de provas de mídias digitais apresentado pela defesa ao considerar que as alegações sobre a integridade do material são genéricas e especulativas.

“Não pode ser presumida a existência de vícios ou de adulterações nas provas digitais, devendo a defesa demonstrar, no contexto apresentado, eventuais alterações, inclusive por meio do conjunto probatório (o que não ocorreu)”, explicou o juiz na sentença.


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