
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucional o reajuste de até 600% nas taxas de cartórios do Piauí, autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) e que entrou em vigor em 1º de abril deste ano. Nesta quarta-feira (20), o relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, determinou a intimação das partes envolvidas.
O parecer da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a anulação da norma e o retorno da tabela anterior de emolumentos. A decisão foi tomada no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo movido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Teresina (Sinduscon) e pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
As entidades alegaram que o aumento fere o princípio da anterioridade tributária, já que a lei que instituiu os novos valores só foi publicada em 2 de janeiro deste ano. Mesmo assim, o TJ-PI determinou a aplicação da nova tabela a partir de 1º de abril de 2025.
Segundo o parecer, os emolumentos têm natureza tributária e não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os majorou. Além disso, o CNJ considerou irregular a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2024 sobre valores que só passaram a existir juridicamente em 2025.
Com isso, o entendimento é que a cobrança do reajuste deve ser considerada nula, devendo vigorar novamente a tabela anterior. O documento também aponta que os valores pagos a mais devem ser restituídos, preferencialmente por compensação administrativa.
O parecer foi aprovado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, e encaminhado ao plenário do CNJ para decisão final. As partes envolvidas têm o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o parecer técnico já aprovado pela Corregedoria Nacional. Depois dessa fase, o processo retornará para julgamento no plenário do conselho.
O Portal ClubeNews entrou em contato com a assessoria do Tribunal de Justiça do Piauí, mas até a publicação dessa matéria não obteve posicionamento. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Veja a nota do Sinduscon
Em conjunto com o CRECI, o Sinduscon (Guilherme Fortes) e demais entidades representativas da sociedade, conseguimos um resultado favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a atual tabela de emolumentos cartorários do Piauí.
O relatório conclusivo do CNJ foi categórico: “O parecer é pela procedência do Pedido de Controle Administrativo, para que seja declarada a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Provimento Conjunto nº 140/2025-PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, determinando-se a sua desconstituição e o restabelecimento da tabela de emolumentos vigente antes de sua edição, até que seja observado o princípio constitucional da anterioridade tributária anual.”
Com isso, avançamos de forma decisiva para o retorno da tabela anterior. Ainda restam alguns trâmites formais a serem cumpridos, mas o relatório é integralmente favorável à nossa pauta.
Seguiremos firmes na defesa da categoria e da sociedade.
Pedro Nogueira Lima
Vice-Presidente de Assuntos Legislativos do COFECI
Veja a decisão na íntegra:
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