21 de agosto de 2025

Sancionada lei que reserva vagas para mulheres vítimas de violência em empresas de Teresina

As empresas devem manter a cota de vagas durante todo o contrato e vale para todos os cargos.

Lays Viana

Repórter
Publicado há 1 hora

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Mulheres vítimas de violência doméstica (Foto: g1)

O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) sancionou a lei que reserva 10% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica em empresas que prestam serviços à Prefeitura de Teresina. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (18).

De acordo com o texto, os editais de licitação e contratos devem conter cláusulas com a regra. A autoria do projeto de lei é da vereadora Elzuila Calisto (PT). A aprovação na Câmara Municipal de Teresina aconteceu em maio deste ano.

Ainda seguindo a legislação, as empresas são obrigadas a manter a cota de vagas durante o período completo do contrato de prestação de serviços e vale para todos os cargos.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a 10% das vagas de emprego em empresas que prestam serviços à Prefeitura de Teresina. A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil).

Lei estadual

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei semelhante que reserva 5% das oportunidades de trabalho nas empresas prestadoras de serviços do Estado para mulheres nestas mesmas condições.

O decreto nº 24.009 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 11 de agosto. Neste caso, a exigência será aplicada aos contratos que contemplem, no mínimo, 20 trabalhadores alocados na execução dos serviços.

As reservas de vagas contempla mulheres cisgênero, mulheres transgênero, travestis e outras identidades que se autodeclarem do gênero feminino Ainda conforme o texto, mulheres pretas e pardas terão prioridade na ocupação das vagas.

Na hipótese de não preenchimento da cota de reserva, as vagas remanescentes deverão ser destinadas prioritariamente a outras mulheres trabalhadoras.


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