15 de novembro de 2025

STF derruba norma do Piauí que equiparava salários de delegados e auditores ao Judiciário

Com o julgamento, os delegados seguem como carreira do Executivo e não poderão reivindicar status jurídico independente.
Atualizado em 31/08/2025 08:00

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular trechos da Constituição do Piauí e de uma lei estadual que beneficiavam delegados da Polícia Civil, auditores fiscais da Fazenda e auditores governamentais. Essas carreiras, ligadas ao Executivo estadual, tinham seus salários atrelados ao subteto do Judiciário, o que garantia aumentos automáticos sempre que houvesse reajuste para ministros do Supremo. 

Na prática, isso significava que os vencimentos poderiam chegar a até R$ 41,8 mil mensais, valor correspondente a 90,25% do salário de um ministro do STF, hoje fixado em R$ 46,3 mil. Atualmente, os delegados da Polícia Civil do Piauí recebem entre R$ 21,3 mil, no início da carreira, e R$ 28,4 mil, no topo. Os auditores fiscais da Fazenda alcançam cerca de R$ 35,2 mil, somando vencimento e gratificações, enquanto os auditores governamentais, da Controladoria-Geral do Estado, começam ganhando por volta de R$ 19,2 mil.

A decisão do STF atinge dois pontos centrais. O primeiro é a chamada vinculação salarial, prática proibida pela Constituição porque permite que uma categoria receba reajustes automáticos sempre que outra é beneficiada, criando efeito cascata. 

O segundo é a tentativa de dar status de “carreira jurídica” aos delegados, como se fossem equivalentes a juízes e promotores. Para os ministros, a medida é inconstitucional porque delegados fazem parte do Executivo e estão hierarquicamente subordinados ao governador, não possuindo a autonomia típica das carreiras jurídicas.

Com o julgamento, os delegados seguem como carreira do Executivo e não poderão reivindicar status jurídico independente. Já os auditores e demais servidores atingidos pela norma continuam com os salários atuais, mas futuros reajustes dependerão de leis específicas aprovadas pelo governo estadual, sem qualquer ligação automática com os vencimentos dos ministros do STF.


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