
Em meio a ofertas irresistíveis, contratos extensos e propagandas sedutoras, o consumidor brasileiro muitas vezes se vê em desvantagem no momento da compra. Mas o que muitos ainda não sabem é que o direito à informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor e sua violação pode gerar não só nulidade de cláusulas contratuais, como também responsabilização por danos morais e materiais.
O artigo 6º, inciso III, do CDC é claro ao estabelecer como direito básico do consumidor o recebimento de informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Em outras palavras, não basta informar, é preciso informar de maneira completa, verdadeira, acessível e compreensível.
Um exemplo clássico de violação desse direito é quando um serviço é anunciado com preço promocional, mas, no momento da contratação, aparecem taxas ocultas ou exigências não informadas previamente. Também se incluem aqui os contratos com cláusulas ambíguas, letras miúdas e linguagem técnica inacessível ao consumidor médio. Esses documentos podem ser considerados abusivos, já que retiram do consumidor o poder de decisão consciente.
O mesmo raciocínio vale para as compras online. Muitos sites omitem dados importantes, como o prazo de entrega real, os valores de frete, as políticas de devolução ou até mesmo a identidade do fornecedor. E o que dizer das assinaturas recorrentes que se renovam automaticamente sem aviso prévio? Tudo isso configura violação ao direito à informação, além de práticas potencialmente abusivas.
Não se trata apenas de garantir transparência comercial. O direito à informação é também uma garantia da liberdade de escolha do consumidor. Sem informações completas e compreensíveis, não há decisão livre e sem decisão livre, não há relação de consumo equilibrada.
O Judiciário já tem se posicionado com firmeza nesses casos. Tribunais têm reconhecido que a omissão de informações relevantes pode gerar devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, nulidade de cláusulas contratuais e até mesmo indenizações por dano moral, especialmente quando a ausência da informação causa frustração de expectativa, prejuízo financeiro ou sentimento de engano.
Em tempos de consumo acelerado e digital, informar não é mais uma gentileza, é dever legal. O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está contratando, quanto vai pagar, qual a duração do serviço, quais os riscos envolvidos e quem é o responsável. E, mais importante: esse direito não pode ser restringido por termos técnicos, links ocultos ou contratos padronizados que jogam a responsabilidade apenas sobre o consumidor.
O direito à informação, portanto, é uma ferramenta de proteção. Cabe ao consumidor exigir, cabe ao fornecedor cumprir e cabe ao Direito garantir.
Edinardo Pinheiro Martins
Advogado
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