2 de outubro de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Assunção do Piauí por fraude à cota de gênero

A decisão foi publicada nesta terça-feira (30) pelo juiz Sávio Ramon Batista da Silva, da 39ª Zona Eleitoral.
Publicado há 1 dia

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Vereadores cassados em Assunção do Piauí (Foto: TSE)

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de todos os vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Assunção do Piauí, nas eleições de 2024. A decisão foi publicada, nesta terça-feira (30), pelo juiz Sávio Ramon Batista da Silva, da 39ª Zona Eleitoral.

O Portal ClubeNews tentou contato com o partido, mas não teve retorno. Os vereadores não foram localizados para comentar sobre a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Além disso, os votos da federação foram anulados e a candidata Leonete Pereira de Santana foi declarada inelegível por oito anos. Ela é acusada de ter sido registrada apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei.

A decisão atinge os seguintes candidatos eleitos pela federação:

  • Iderlon de Sousa Lima
  • Leonete Pereira de Santana
  • José Mardone Ricardo (Eleito)
  • Marinete Alves Faustino Oliveira
  • Alrinete Domingues da Costa
  • Manoel de Jesus Araújo Pinheiro (Eleito)
  • Rita Lopes Cavalcante
  • Raimundo Romário de Sousa Nóbrega (Eleito)
  • Valdeci Alves Pereira (Eleito)
  • Senivaldo Domingos Martins

A sentença também alcança os suplentes ligados ao mesmo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que integra a coligação.

Conforme a ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD), a candidatura de Leonete Pereira foi registrada seis dias antes da eleição, teve apenas 11 votos, não apresentou gastos relevantes e não realizou campanha. Para o juiz, esses fatores comprovam a fraude à cota de gênero, que exige no mínimo 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais.

Com a cassação, o cartório eleitoral vai retotalizar os votos e recalcular os quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara Municipal de Assunção do Piauí. A decisão será comunicada ao Legislativo local para tomar as medidas necessárias.

A decisão foi publicada em 30 de setembro de 2025 e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.


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