
A Justiça do Piauí decidiu que Jordyalaff Rodrigues Bezerra, de 31 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Lucas de Oliveira Marques, de 32 anos, e pelas lesões sofridas por Paulo Pereira da Silva, de 43 anos, em um acidente ocorrido no dia 28 de março de 2025, na BR-343, em Teresina. A decisão é da juíza do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina e foi assinada em 19 de setembro de 2025.
A defesa de Jordyalaff afirmou que o caso ainda pode não ser julgado pelo Tribunal do Júri, pois já apresentou recurso questionando pontos da decisão, como a avaliação das provas e a caracterização do dolo eventual. Confira a nota na íntegra no final da matéria.
Segundo a sentença, Jordyalaff foi pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual, quando o motorista, mesmo sem intenção direta de matar, assume o risco de causar a morte ao dirigir de forma perigosa.
O processo aponta que o acusado conduzia um veículo em alta velocidade e em zigue-zague, com 1,05 mg/L de álcool no teste de bafômetro, valor considerado mais de três vezes acima do limite que caracteriza crime de trânsito. Ele colidiu violentamente contra uma motocicleta em que estavam as vítimas. Lucas morreu no local e Paulo foi socorrido com ferimentos.
“Pronuncio o acusado JORDYALAFF RODRIGUES BEZERRA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal e nos termos do art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
A magistrada entendeu que há provas suficientes para que o caso seja avaliado pelo Conselho de Sentença, responsável pelos julgamentos do Tribunal do Júri. Ela, no entanto, retirou as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, por entender que não se aplicam à hipótese de dolo eventual.
Jordyalaff estava preso preventivamente desde o dia do acidente, mas a juíza revogou a prisão e determinou sua liberdade com medidas cautelares. Ele ficará proibido de dirigir até o julgamento, deverá comparecer a todos os atos processuais e informar qualquer mudança de endereço ao juízo. O Detran-PI foi notificado sobre a suspensão da carteira de habilitação.
O processo definiu que o réu seja julgado por júri popular, mas ainda não há data definida para o julgamento. O processo pode ter mudanças, já que a defesa apresentou recurso.
Confira a nota da defesa na íntegra:
A defesa de Jordyalaff Rodrigues Bezerra, diante das notícias veiculadas sobre a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, vem a público esclarecer que a magistrada revogou a prisão preventiva, em estrita observância aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da proporcionalidade.
A decisão também afastou as qualificadoras inicialmente apresentadas pelo Ministério Público, o que representa importante avanço no restabelecimento da verdade processual e no correto enquadramento jurídico dos fatos.
Cumpre destacar que a decisão não é definitiva, uma vez que a defesa já interpôs o recurso cabível, apontando omissões e contradições no decisum, especialmente quanto à valoração do conjunto probatório, dos laudos periciais e demais elementos constantes dos autos, que, sob análise técnica, não evidenciam a presença de dolo eventual.
A defesa reafirma que o ocorrido tratou-se de um infortúnio trágico, sem qualquer propósito de ofender a vida ou a integridade de outrem, e confia que o reexame da matéria conduzirá à correta compreensão dos fatos.
Por fim, a defesa manifesta respeito e solidariedade aos familiares da vítima, reafirmando confiança nas instituições de Justiça e na busca da verdade sob o crivo do devido processo legal.
Rony Staylon
OAB/PI 16.608
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