18 de outubro de 2025

Nova lei obriga empresas a remover cabos e fiações em excesso no Piauí

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (16).
Repórter
Publicado há 1 dia

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(Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

As concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações serão obrigadas a removerem cabos e fiações por elas instalados, que estejam em excesso ou que representem risco de incêndio ou perigo iminente à população. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (16).

A lei n° 8.843, assinada pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI), contempla as empresas responsáveis pelos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo ou internet. Não há a previsão de sanções contra as concessionárias que descumprirem a legislação.

Conforme a lei, deverão ser atendidas as normas técnicas, de seguranças e regulatórias estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes. A lei é de autoria do deputado estadual Thiago Vasconcelos (MDB).

“Compete às concessionárias e permissionárias dos serviços reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento do poste”, diz um trecho da lei.


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