13 de novembro de 2025

Prefeito é alvo de ação por autopromoção nas redes sociais da prefeitura no Piauí 

Atualizado há 3 dias

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Prefeito Murilo Bandeira (PT) e card com a promoção de políticos, inclusive ele mesmo (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou, nesta segunda-feira (10), com uma Ação Civil Pública Inibitória contra a Prefeitura de Sigefredo Pacheco. O alvo principal é o prefeito Murilo Bandeira da Silva (PT), acusado de utilizar as páginas oficiais do município para promoção pessoal e de políticos.

O Portal ClubeNews entrou em contato com a assessoria do prefeito Murilo Bandeira (PT) e o jurídico foi acionado para uma resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.

Foi solicitada também uma condenação do município e do prefeito ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, nos valores mínimos de R$20 mil e R$30 mil, respectivamente.

De acordo com o promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, o objetivo da ação é impedir o município de usar o perfil oficial do Instagram, ou qualquer outra conta vinculada à Administração Pública, para divulgar conteúdo com nomes, símbolos ou imagens de autoridades – especialmente do prefeito – ou qualquer tipo de identificação com caráter promocional de agentes públicos ou pré-candidatos.

O MPPI também requer a remoção imediata de todas as publicações já existentes com essas características.

Histórico de uso indevido

Segundo a apuração do Ministério Público, o prefeito Murilo Bandeira tem utilizado bens e serviços públicos, bem como o perfil oficial da Prefeitura, para promover seu nome e imagem desde o início de sua gestão.

O MPPI já havia emitido uma recomendação ao gestor municipal, orientando-o a retirar publicações de cunho pessoal ou promocional das redes sociais oficiais da Prefeitura, alertando para a possível violação aos princípios da administração pública e a ocorrência de dano ao erário.

O que o MPPI exige

Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar (imediato):

  • Que o município retire imediatamente das redes oficiais todas as publicações que configurem promoção pessoal com recursos públicos, contendo nomes, símbolos ou imagens de autoridades, especialmente do prefeito Murilo Bandeira da Silva.
  • Que o município e o gestor se abstenham de realizar novas publicações desse tipo e de utilizar bens ou serviços públicos para fins de autopromoção.
  • Que o prefeito cesse a vinculação de postagens de suas redes pessoais às contas oficiais da administração municipal.

O descumprimento das determinações judiciais implicará multa diária.

Violações e pedido de indenização

No mérito da ação, o órgão requer a confirmação das medidas liminares e o reconhecimento judicial de que as publicações violam o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em atos e comunicações oficiais.

Por fim, o MPPI solicita a condenação do município e do prefeito ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, nos valores mínimos de R$ 20 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Os valores seriam revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos ou ao Fundo de Modernização do MPPI.


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