
A protetora de animais Fazinha Medeiros, responsável pela Organização Não-Governamental (ONG) Cuidadores de 4 Patas, em Pedro II (PI), denunciou a morte de um cachorro durante a queima de fogos de réveillon na madrugada da última quinta-feira (1º).
O relato foi publicado na conta do Instagram da ONG, onde Fazinha afirmou que vários cães ficaram agitados com o barulho e um deles tentou fugir, mas acabou morrendo após ficar preso em uma cerca.
“Isso não aconteceu só com ele. Com certeza, muitos animais estão ainda abalados. Uma protetora mandou um vídeo pra gente também dizendo que o cachorro dela não se recuperou mais, não se levantou. Eu acredito que os danos causados pelos fogos não têm conserto”, disse.
Proibição
No Piauí, a Lei nº 7.643/2021 proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios com feito barulhento. Ficam permitidos apenas os que não fazem ruído sonoro e possuem somente efeito visual.

O projeto é de autoria da ex-deputada estadual Teresa Britto (PV), que, na época em que foi apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), afirmou que a medida tem como objetivo proteger as pessoas idosas, doentes, bebês, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais.
A norma tem validade em todo o estado, em recintos fechados e abertos, bem como em áreas públicas e locais privados. Em caso de descumprimento, a multa é de até R$ 1,5 mil para pessoa física e R$ 2 mil para pessoa jurídica. O valor que será dobrado em casos de reincidência se cometido o crime novamente em um período inferior a 60 dias.
“É questão de bom senso, de entender que para a gente demonstrar felicidade não precisa desses barulhos. Existem outros tipos de fogos, com alegria, com cores e outras manifestações que nós podemos fazer de alegria, que é abraçar, fazer outras coisas que realmente importam. Tira o sossego das pessoas, principalmente dos animais, que não sabem dizer onde dói”, ressaltou Fazinha Medeiros.
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