13 de janeiro de 2026

Lei Alice: Defesa Civil vai começar a fiscalizar segurança de escolas públicas e particulares de Teresina

Em caso de descumprimento, o gerente de operações ressaltou que a escola será multada, podendo resultar até na cassação do ensino
Repórter
Atualizado há 1 dia

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A Defesa Civil de Teresina vai começar a fiscalizar escolas públicas e privadas da capital para checar as condições de segurança das unidades de ensino. A medida acontece em cumprimento à Lei Alice Brasil.

Segundo o gerente de operações da Defesa Civil de Teresina, Marcos Rolf, a equipe de fiscalização já está montada e deve começar ainda neste mês de janeiro, antes do período letivo iniciar em 2026.

“Estamos apenas nos adequando à nova lei, sancionada no final do ano passado. Vamos iniciar as visitas, até antes dos inícios das aulas, se for possível. Se não, vamos nos adequando”, comentou.

O gerente de operações relatou também que a fiscalização das escolas será feita com base em um inventário, disponibilizado pela própria unidade de ensino.

“A escola tem que apresentar o inventário de todos os equipamentos, com data de fabricação e manutenção, para que a gente verifique se está de acordo com a lei”, disse.

Em caso de descumprimento, o gerente de operações ressaltou que a escola será multada, mas, segundo ele, não é do interesse da Prefeitura Municipal de Teresina multar as unidades escolares.

“Se houver necessidade, vamos ter que notificar. Todos os colégios já sabem da lei. Não é interessa da prefeitura multar, mas, se for necessário, vamos ter que multar. Vamos dar um prazo, e, se não obedecer, a reincidência dobra o valor. Caso não obedecer novamente, vamos notificar e o colégio pode até ter uma cassação do ensino”, explicou.

Lei Alice

A proposta está sendo chamada de “Lei Alice”, em referência à pequena Alice Brasil, que morreu após ser atingida por uma penteadeira na brinquedoteca no Colégio CEV.

O texto cria o Programa Municipal de Segurança Escolar, que exige inventário e checklist semestral de todos os móveis, brinquedos e equipamentos fixos, além de móveis presentes nas áreas de convivência das crianças. Os documentos devem conter data de aquisição ou instalação e o estado de conservação e identificação de riscos potenciais.

O projeto também prevê inspeção técnica semestral presencial, realizada por profissional habilitado ou agente credenciado pela prefeitura, com emissão de relatório circunstanciado sobre as condições de segurança de brinquedos, móveis e equipamentos.

A lei estabelece como obrigatória sinalização preventiva visível e de fácil compreensão, contendo orientações simples sobre riscos e uso seguro do espaço. Os modelos de cartazes ou adesivos deverão ser disponibilizados pelo município de forma gratuita e em formato digital.

Além disso, as escolas devem disponibilizar autodeclaração anual pública de cumprimento das medidas, acompanhada do laudo técnico da inspeção, a ser divulgada em boletim informativo da escola, mural interno ou site institucional.

Caso descumpram as diretrizes estabelecidas pelo programa, as instituições de ensino estarão sujeitas a punição, como: advertência escrita e concessão de prazo para regularização, em caso de primeira ocorrência; em caso de reincidência, instituições privadas serão multadas proporcionalmente à gravidade da infração e à sua capacidade econômica, limitada a R$ 10 mil; já as escolas públicas terão a multa substituída por plano de correção obrigatório.

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