Tribunal de Contas suspende concurso da Guarda Municipal de Teresina

A decisão tem caráter imediato e o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), foi notificado

Viatura da Guarda Civil Municipal de Teresina (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspendeu, nesta sexta-feira (18), o edital do concurso público para a Guarda Municipal de Teresina, destinado ao provimento de 100 vagas diretas e 300 cadastros de reserva na corporação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI e foi relatada pelo conselheiro Jaylson Campelo. A decisão tem caráter imediato e o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), foi notificado.

O relator argumentou que a realização do certame fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aumenta as despesas do Município nos meses finais da atual gestão. Conforme a medida, o edital permanece suspenso até a posse do prefeito eleito, Silvio Mendes (União Brasil), que decidirá sobre o prosseguimento do concurso.

“Embora a realização de concursos públicos seja, em tese, uma ação que não gera despesa imediata, pois os gastos efetivos ocorrem apenas quando os candidatos são nomeados e passam a receber salários, a medida de suspensão é estratégica para evitar compromissos futuros que possam impactar a capacidade financeira do município”, argumentou o relator.

Segundo o relator Jaylson Campelo, o concurso apresenta custos que incluem a elaboração do edital, a contratação de banca examinadora, a logística para a aplicação das provas e gastos com publicidade.

“Conforme relatado pela Divisão de fiscalização, nos últimos dias do mandato do chefe do poder não se deve realizar atos de que decorram despesas pelas quais ele não poderá responder, como é o caso do citado concurso público, cujo cronograma de execução prevê aplicação de provas no dia 15/12/2024 e divulgação do resultado final apenas no exercício 2025”, pontuou o relator.

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