16 de abril de 2026

Nova lei impede corte imediato de água sem negociação de dívidas em Teresina; entenda

A norma entra em vigor em 60 dias após a publicação; se o proprietário não estiver em casa uma notificação deve ser deixada no local.

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Conta de água (Foto: arquivo/ ClubeNews)

A empresa Águas de Teresina, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgoto na capital, terá que oferecer opções para quitação de dívidas aos consumidores antes da suspensão dos serviços. A lei que determina a medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e publicada na quarta-feira (15).

De acordo com a norma, que entra em vigor 60 dias após a publicação, as empresas deverão disponibilizar formas de pagamento para débitos pendentes por diferentes meios, como cartão de crédito e débito, além de transferência, Pix e código QR.

O texto também estabelece que, caso o funcionário da concessionária não encontre o responsável pelo imóvel, deverá deixar uma notificação informando sobre a suspensão do serviço para a realização do corte.

Descumprimento gera multas

As empresas que descumprirem a norma poderão receber advertência, com prazo de 30 dias para regularizar a situação. Também está prevista a aplicação de multa que varia de R$ 500 a R$ 8 mil por infração, podendo dobrar em caso de reincidência.

Após a notificação, as concessionárias terão prazo de 10 dias para apresentar defesa. Caso não seja aceita, a multa deverá ser paga em até 15 dias.

O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Leondidas Júnior (PSD) em 10 de março e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Teresina. Segundo o parlamentar, os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas voltados para crianças e adolescentes.


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