1 de julho de 2026

Silvio Mendes nega suspensão do IPTU e diz que decisão da Justiça foi mal interpretada

Uma liminar assinada pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho suspendeu trechos do decreto municipal.

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O prefeito de Teresina (PI), Silvio Mendes (União Brasil), negou a suspensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PI) sobre o tributo causou interpretações distorcidas.

Uma liminar assinada pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho suspendeu trechos do decreto municipal, especificamente na parte que permitia ao Poder Executivo definir critérios de classificação de imóveis por tipo e padrão construtivo.

A ação foi motivada após uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), seccional Piauí. Para Silvio Mendes, em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (1º), o advogado e presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, não teria entendido o cálculo apresentado pelo Município.

“O presidente da OAB entrou com o recurso contra a Prefeitura. Acho que ele não entendeu bem como é que foi feito esse cálculo, que está absolutamente correto”, pontuou.

Mesmo com a decisão, permanecem válidos pontos como a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), o escalonamento da cobrança e as regras de isenção, restituição e compensação de valores.

“O juiz fez uma correção, mas não suspendeu a cobrança do IPTU. Não há suspensão de cobrança do IPTU. Isso não é verdade. Isso prejudicou porque muita gente com essa notícia deixou de pagar. Só que a gente tem conta para pagar”, continuou o prefeito.

Prazo encerrado

O prazo de pagamento do IPTU em cota única encerrou na terça-feira (30). Já a data de adesão ao programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS) 2026 foi estendido e terá vigência até o dia 31 de julho.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Semf), o programa de recuperação fiscal “permite negociar dívidas vencidas até 19 de maio de 2026, incluindo IPTU, ISS, COSIP, alvará, licenciamento ambiental e sanitário. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com débitos tributários ou não tributários, inclusive os já em discussão judicial, neste caso, é preciso desistir da ação”.

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