
O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) sancionou a lei que disciplina o comportamento dos consumidores de bares, restaurantes e similares em Teresina. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal no mês de maio e foi sancionada na terça-feira (30).
Conforme o texto, os donos dos estabelecimentos poderão se recusar a atender clientes, desde que haja justa causa, como a possibilidade de risco à segurança, à ordem e o funcionamento regular do local.
São consideradas justa causa para a recusa do atendimentos situações em que os clientes:
– coloquem em risco a segurança de clientes, funcionários ou terceiros;
– configurem estado de alteração de consciência que comprometa o comportamento seguro e adequado no ambiente;
– envolvam a prática, indício ou tentativa de ato ilícito nas dependências do estabelecimento;
– causem perturbação da ordem, tumulto ou desordem no ambiente;
– impliquem agressão verbal, ameaça, intimidação ou qualquer forma de desrespeito a funcionários ou outros clientes;
– violem normas legais ou regulamentares aplicáveis ao funcionamento do estabelecimento.
Advertência
De acordo com a lei, a recusa de atendimento ou a solicitação de retirada do cliente deverá ser realizada de forma respeitosa e proporcional, e ser precedida de advertência.
A lei também veda a recusa de atendimento com critérios discriminatórios, como
– raça, cor, etnia ou origem;
– religião ou crença;
– gênero, orientação sexual ou identidade de gênero;
– condição social ou qualquer outra forma de discriminação ilegal.
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