5 de julho de 2026

Piauí sanciona lei que reserva vagas para egressos do sistema prisional em contratos públicos

Empresas contratadas pelo Estado deverão destinar parte dos postos de trabalho a ex-detentos e pessoas em regimes aberto e semiaberto

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Prisão no Piauí. (Foto: reprodução / Sejus)

Pessoas egressas do sistema prisional e aquelas que cumprem pena em regime semiaberto, aberto ou em livramento condicional passarão a ter vagas de trabalho reservadas em contratos firmados pelo poder público estadual. A medida foi estabelecida pela Lei nº 9.029, sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada na sexta-feira (03).

A nova legislação determina que empresas contratadas pela administração pública estadual reservem parte de suas vagas para esse público como forma de incentivar a reinserção social e reduzir a reincidência criminal.

Pela regra, contratos que envolvam 25 ou mais trabalhadores deverão garantir pelo menos 5% das vagas para beneficiários da lei. Nos contratos com equipes entre seis e 24 funcionários, será obrigatória a reserva de, no mínimo, uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a adesão será facultativa.

A exigência se aplica às empresas que prestam serviços aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações estaduais, além de contratos vinculados ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o texto da lei, as vagas serão preenchidas após pré-seleção realizada pelos Escritórios Sociais, pelas equipes das Varas de Execução Penal ou pela Secretaria de Estado da Justiça. A legislação não se aplica aos contratos relacionados a serviços de segurança e vigilância.

Além da reserva de vagas, a norma assegura aos contratados os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos demais funcionários, incluindo remuneração não inferior ao salário mínimo e acesso aos benefícios previstos para a função exercida.

Outro ponto previsto é a adoção de ações afirmativas durante o processo de seleção, com atenção a critérios de gênero, raça e orientação sexual.

A lei também autoriza o desenvolvimento de programas voltados à qualificação profissional, educação continuada, fortalecimento da autoestima de pessoas privadas de liberdade e regularização de documentos básicos para detentos e seus familiares. Também estão previstas iniciativas culturais e de lazer destinadas aos filhos de mulheres custodiadas no sistema prisional.

Para garantir o cumprimento da medida, os contratos deverão conter cláusulas específicas exigindo a comprovação da ocupação das vagas reservadas antes da liberação dos pagamentos pelo poder público. Empresas que descumprirem a determinação poderão sofrer sanções previstas na legislação de licitações.

A nova lei já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo nos próximos 60 dias. A expectativa é que a medida amplie as oportunidades de emprego e fortaleça as políticas de ressocialização no estado.


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