
Uma tentativa de retirada irregular de um recém-nascido foi registrada nesta segunda-feira (6) na Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa (NMDER), em Teresina (PI). Segundo a direção da unidade, a ação foi identificada e interrompida pelos protocolos de segurança da maternidade antes que o bebê fosse retirado do local.
Em entrevista à TV Clube, a tia da criança, identificada como Daniela, contou que uma enfermeira que trabalha no local teria contribuído com a ação delituosa, conseguindo levar a bebê para uma sala.
A suposta profissional teria tentado sair com a recém-nascida em uma bolsa, mas foi descoberta pela tia e impedida.
Em nota, a NMDER informou que a equipe agiu imediatamente após detectar a tentativa, impedindo que a ação fosse concretizada. A maternidade também comunicou o caso às autoridades competentes e afirmou estar colaborando com as investigações.
As circunstâncias da ocorrência ainda são apuradas. Por esse motivo, a instituição disse que não irá divulgar mais detalhes neste momento, para não comprometer o trabalho das autoridades responsáveis pela investigação.
A direção da maternidade destacou que todas as providências cabíveis foram adotadas logo após o registro da ocorrência.
“A ação foi prontamente identificada pelos protocolos de segurança da maternidade, e a equipe agiu de forma imediata, impedindo que a tentativa fosse concretizada”, informou a unidade em nota.
A NMDER ressaltou ainda que os mecanismos de controle de acesso e vigilância da instituição funcionaram conforme previsto, evitando a retirada do recém-nascido.
O caso deverá ser investigado pelas autoridades, que irão apurar como ocorreu a tentativa de sequestro e quem são os envolvidos.
O Portal ClubeNews entrou em contato com o 5º Batalhão da Polícia Militar (5º BPM), que informou que nenhuma das viaturas da unidade foi acionada para atender à ocorrência.
O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) informou por meio de nota que está acompanhando o caso e sobre a possível atuação de uma profissional de Enfermagem na tentativa irregular de retirada da recém-nascida.
Nota da maternidade
A Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa (NMDER) informa que, nesta segunda-feira (06), foi registrada uma ocorrência envolvendo uma tentativa de retirada irregular de um recém-nascido da unidade.
A ação foi prontamente identificada pelos protocolos de segurança da maternidade, e a equipe agiu de forma imediata, impedindo que a tentativa fosse concretizada. A direção da maternidade adotou todas as providências cabíveis, comunicou imediatamente as autoridades competentes e está colaborando integralmente com a apuração dos fatos.
Neste momento, as circunstâncias da ocorrência ainda estão sendo investigadas. Por esse motivo, a instituição não irá antecipar informações que possam comprometer o trabalho das autoridades ou a correta elucidação do caso.
A NMDER reafirma seu compromisso com a segurança dos pacientes, acompanhantes e profissionais, destacando que os protocolos de controle de acesso e vigilância demonstraram efetividade ao impedir que a tentativa tivesse êxito.
Nota do Coren
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) informa que acompanhará com atenção as informações divulgadas sobre a suposta participação de uma profissional de enfermagem no caso envolvendo a tentativa de retirada irregular de um recém-nascido na Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa.
Diante da gravidade da situação relatada, o Coren-PI adotará as medidas cabíveis para apurar, com toda a seriedade, imparcialidade e observância ao devido processo legal.
O Conselho reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a segurança da assistência prestada à população, destacando que eventuais condutas incompatíveis com o exercício da Enfermagem serão rigorosamente analisadas no âmbito de suas competências legais.
CONFIRA O POSICIONA DA DEFESA
A defesa técnica de Auricélia de Sousa Rocha, representada pelo advogado Tiago Carvalho Moreira (OAB/PI nº 16.503 | OAB/MA nº 24.219-A), vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Desde o início, a defesa manifesta profundo respeito à família da recém-nascida, aos profissionais da Maternidade Dona Evangelina Rosa e ao trabalho desenvolvido pelas autoridades responsáveis pela investigação dos fatos.
Entretanto, é imprescindível destacar que o caso possui um aspecto de extrema relevância que não pode ser ignorado: a condição de saúde mental da investigada.
Após os acontecimentos, Auricélia foi submetida à avaliação por equipe especializada do Hospital Areolino de Abreu, referência em psiquiatria no Estado do Piauí, tendo recebido o diagnóstico de Transtorno Psicótico Agudo Polimorfo com sintomas esquizofrênicos (CID F23.1), permanecendo em observação e recebendo alta com encaminhamento para acompanhamento psiquiátrico especializado.
Além disso, a defesa juntou aos autos documentos que demonstram que ela fazia uso de medicação de natureza psiquiátrica, circunstância que será devidamente submetida à apreciação do Poder Judiciário.
No atual estado clínico, conforme constatado pela defesa e pelos familiares, Auricélia apresenta importante comprometimento de sua compreensão acerca da realidade vivenciada, demonstrando dificuldade para compreender a gravidade dos fatos investigados e até mesmo a própria situação processual em que se encontra. Essa percepção é compatível com a necessidade de avaliação especializada já documentada, mas a repercussão jurídica desse quadro deverá ser apurada pelos meios periciais previstos na legislação, não cabendo à defesa antecipar conclusões sobre sua imputabilidade penal.
A defesa informa que protocolará pedido de revogação da prisão preventiva e, caso necessário, impetrará Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sustentando que a manutenção da custódia cautelar deve ser reavaliada também à luz dos documentos médicos supervenientes já apresentados ao Juízo.
É importante ressaltar que essa iniciativa não busca minimizar a gravidade dos fatos investigados, tampouco desrespeitar o sofrimento da família envolvida. O objetivo é assegurar que o processo penal observe integralmente a Constituição Federal, o devido processo legal e os direitos fundamentais da investigada, inclusive o direito de receber tratamento médico adequado quando há elementos clínicos relevantes.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições, no Ministério Público e no Poder Judiciário, acreditando que todas as decisões serão tomadas com base nas provas constantes dos autos, na legislação vigente e nos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.
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