12 de julho de 2026

Governo institui protocolo para abordagens policiais envolvendo pessoas negras no Piauí

A portaria publicada no Diário Oficial indica os critérios a serem seguidos pelos policiais durante a abordagem, a busca pessoal e o registro de ocorrências.

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Foto: Gabriel Paulino

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) instituiu um protocolo de abordagem policial para ocorrências envolvendo a população negra no estado. A portaria publicada no Diário Oficial indica os critérios a serem seguidos pelos policiais durante a abordagem, a busca pessoal e o registro de ocorrências.

O documento aponta que o objetivo é “garantir o respeito aos direitos fundamentais, promover a igualdade racial, prevenir práticas discriminatórias e aperfeiçoar o atendimento prestado pelos profissionais de segurança pública”.

Conforme a norma publicada, o profissional de segurança deverá agir com urbanidade, legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, necessidade e respeito aos direitos e garantias fundamentais, observando os Procedimentos Operacionais Padrão (POP).

É vedada a realização de abordagens baseadas exclusivamente em critérios raciais, fenotípicos, territoriais, culturais ou religiosos, configurando-se como perfilamento racial qualquer ação fundada em estereótipos ou presunções discriminatórias”, diz um trecho da nova determinação.

Durante a abordagem, o policial deverá:

– identificar-se sempre que as circunstâncias permitirem;

– informar, de forma clara e objetiva, o motivo da abordagem;

– utilizar linguagem respeitosa e acessível;

– evitar exposição pública desnecessária;

– adotar medidas que minimizem constrangimentos e riscos à integridade física, moral e psicológica da pessoa abordada.

Busca pessoal

A portaria informa que a inspeção corporal em pessoas negras deverá acontecer “mediante fundada suspeita” e em conformidade aos procedimentos padrões da corporação. A busca deverá acontecer com discrição, mantendo os princípios da “legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade”.

Registro de ocorrências

Nas delegacias de Polícia Civil, o atendimento e o registro da ocorrência não poderão ser recusados em razão do caso ou da especialização da unidade policial.

“Nos casos de crimes de racismo, injúria racial ou racismo religioso, o registro da ocorrência deverá consignar expressamente, sempre que possível, os elementos indicativos da motivação discriminatória”, informa a portaria.

Capacitação

A Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da Polícia Militar (PMPI), a Diretoria de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar, e os órgãos responsáveis pela formação da Polícia Científica, serão responsáveis pela capacitação de suas respectivas equipes quanto às determinações apresentadas na portaria.

As formações deverão abordar temas, como:

– igualdade racial;

– enfrentamento ao racismo estrutural e institucional;

– racismo religioso;

– direitos humanos;

– diversidade cultural;

– atendimento humanizado;

– mediação de conflitos;

– prevenção da revitimização;

– uso proporcional da força.


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