
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) intimou o ator e empresário Dilcon Afonso Santos Carvalho, suplente na chapa do Democracia Cristã (DC) ao Senado, para apresentar uma fotografia recente em seu pedido de registro de candidatura. O prazo concedido foi de três dias e, caso a determinação não fosse cumprida, o pedido poderia ser indeferido.
A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019, que determina que os candidatos apresentem fotos atualizadas e em conformidade com os padrões estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O documento questionou a imagem inicialmente enviada por Dilcon para o registro de candidatura. Na foto, ele aparecia caracterizado como Jesus Cristo, usando roupa branca, faixa vermelha e uma coroa de espinhos, acessório associado às encenações religiosas das quais participa há décadas.
A intimação foi assinada no último dia 16 e apontou que a fotografia não atendia aos critérios previstos no artigo 27 da resolução. Após a notificação, Dilcon encaminhou uma nova imagem ao TRE-PI dentro do prazo estabelecido.
Segundo o tribunal, a nova foto foi recebida na terça-feira (18), mas ainda não havia sido atualizada no sistema DivulgaCand, plataforma da Justiça Eleitoral utilizada para consulta de candidaturas.
Dilcon é administrador e ator, conhecido por interpretar Jesus Cristo em apresentações da Via-Sacra e outros espetáculos religiosos. Ele integra a chapa do candidato ao Senado Dionísio Carvalho (DC) como primeiro suplente.
Dionísio afirmou que Dilcon representa Jesus Cristo há cerca de 35 anos em atividades religiosas e culturais. “Então a gente tirou a coroa dele e mandamos a foto nova, que não vai descaracterizar ele porque ele já é a cara de Jesus, como a gente imagina que seja Jesus”, declarou.

O que diz a resolução eleitoral
A Resolução nº 23.609/2019, do Código Eleitoral, dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
O artigo 27 estabelece que a fotografia recente da candidata ou do candidato, inclusive vice e suplentes, deve atender dimensões e profundidade de cor específicas, ser colorida, frontal (busto) e não ter moldura.
Além disso, veda a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, “especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”. E determina que sejam utilizados “trajes adequados”.
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