25 de outubro de 2026

Após denúncia de redução de ônibus, TRE-PI manda Prefeitura de Teresina recompor frota e fixa multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento

A decisão foi assinada neste domingo (25) após a Federação Brasil da Esperança apresentar requerimento.

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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o Município de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), e as empresas responsáveis pelo transporte coletivo recomponham imediatamente a frota e a frequência do serviço aos níveis praticados normalmente em dias úteis neste domingo (25), data do segundo turno das eleições. Em caso de descumprimento injustificado da ordem, foi fixada multa de R$ 1 milhão por hora.

A decisão foi assinada neste domingo (25) pelo presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, após a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) apresentar requerimento de providências urgentes contra o Município, a STRANS, a Transcol Transportes Coletivos Ltda. e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina.

Procurada pela reportagem, a STRANS informou que ainda não havia sido oficialmente comunicada sobre a decisão.

A Federação denunciou ao Tribunal uma suposta redução na oferta de transporte coletivo durante o segundo turno.

Segundo a entidade, a programação estabelecida para este domingo previa 78 veículos distribuídos em 73 linhas, com 469 viagens, quantidade que seria insuficiente para atender à demanda dos eleitores. A alegação foi de que as viagens seriam divididas entre os dois turnos da eleição.

Na decisão, o presidente do TRE-PI afirmou que o transporte coletivo é relevante para o exercício efetivo do direito de voto, especialmente para eleitores que dependem do serviço para chegar aos locais de votação.

O desembargador considerou que, embora os documentos apresentados inicialmente não permitissem uma comparação completa entre a programação prevista para a eleição e a operação normalmente praticada em dias úteis, havia elementos suficientes para determinar uma medida urgente de proteção ao acesso dos eleitores aos locais de votação.

Multa de R$ 1 milhão por hora

A ordem determina que a Prefeitura, a STRANS e as empresas responsáveis pela operação disponibilizem efetivamente os veículos e realizem as viagens correspondentes, não sendo suficiente apenas manter a previsão formal de ônibus e horários.

Para garantir o cumprimento da decisão, o TRE-PI estabeleceu multa coercitiva de R$ 1 milhão por hora de descumprimento injustificado. O Tribunal também determinou que os responsáveis comprovem nos autos a execução efetiva do serviço.

Prefeitura terá uma hora para apresentar documentos

Além da recomposição da frota, o TRE-PI determinou que o Município, a STRANS e as empresas apresentem, no prazo de uma hora após a intimação, uma série de documentos sobre a operação.

Entre eles estão a programação ordinária do transporte em um dia útil, com informações sobre linhas, veículos, horários e frequência; a programação aprovada para este domingo; os atos administrativos relacionados à Operação Eleição 2026; e esclarecimentos sobre a distribuição das 469 viagens mencionadas na documentação entre os turnos eleitorais.

A STRANS também deverá apresentar uma nota técnica comparando a operação de um dia útil com a programação adotada para o dia da eleição. A análise deverá apontar, por linha, a quantidade de veículos, o número de viagens, os intervalos entre partidas e eventuais diferenças relevantes entre os dois modelos de operação.

O Tribunal determinou ainda a preservação dos documentos e registros físicos e eletrônicos relacionados ao transporte coletivo deste domingo, incluindo os dados dos sistemas SEB e CITGIS. Os sistemas deverão permitir a análise das viagens efetivamente realizadas, horários de partida e chegada, atrasos, cancelamentos e eventuais viagens não executadas.

Caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral

A Federação Brasil da Esperança também havia pedido que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual crime eleitoral.

O TRE-PI determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie, dentro de suas atribuições, se existem elementos que justifiquem providências para apuração de eventual ilícito eleitoral. A decisão, entretanto, deixa claro que o encaminhamento não significa reconhecimento de crime pelo Tribunal nem determina a abertura de investigação específica.

O presidente do TRE-PI destacou que a medida adotada tem caráter preventivo e busca assegurar o acesso dos eleitores aos locais de votação. Segundo a decisão, a determinação de recomposição da frota não representa reconhecimento definitivo de irregularidade nem antecipação de responsabilidade dos envolvidos.


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