
Lei que torna o atendimento às pessoas com diabetes prioritário nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, nas instituições financeiras e nos hospitais públicos e privados em toda a capital foi sancionada nesta sexta-feira (21). A lei foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa e une os portadores de diabetes aos grupos prioritários de idosos, gestantes e pessoas com deficiências.
Para a comprovação da patologia, o diabético deverá apresentar laudo ou atestado médico que indique o problema de saúde.
De acordo com o 3º artigo do documento, qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da lei aos órgãos competentes e os infratores poderão sofrer penalidades que vão desde advertências até multa entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Confira a lei: