5 de julho de 2025

Indústria tem 547 vagas para jovens aprendizes no Piauí

Lucy Brandão

Jornalista
Publicado em 25/05/2022 13:58

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Jovem Aprendiz. (Foto: divulgação Senai)

As indústrias, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), devem contratar 90 mil aprendizes no primeiro semestre deste ano. Para o Piauí, a previsão é de abertura de 547 vagas para jovens aprendizes. Os programas de aprendizagem são uma oportunidade de jovens e adolescentes conseguirem o primeiro emprego e receberem formação profissional por meio da aprendizagem industrial. O SENAI oferece, gratuitamente, o curso atrelado ao contrato de trabalho de até dois anos.

“A aprendizagem industrial do SENAI capacita o jovem, alinhado às necessidades das empresas. Isso aumenta suas chances de efetivação ao concluir o período do contrato de aprendiz. É muito importante para ele ter os dois anos de carteira assinada, mas, pensando no futuro, é mais relevante ainda garantir uma formação de qualidade, que ofereça empregabilidade”, destaca Rafael Lucchesi, diretor-geral do SENAI.

Para participar é simples. O candidato deve:
• Ter entre 14 e 24 anos;
• Estar matriculado a partir do 9º ano do ensino fundamental/Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou já́ ter concluído o ensino médio.

Para as pessoas com deficiência (PcDs), não há limite de idade. Já, para jovens com deficiência intelectual, não há exigência de escolaridade, são consideradas as habilidades relacionadas com a profissão. O tempo do curso também pode ser estendido para além dos dois anos.

No site da Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI) é possível consultar os cursos e ter mais informações.

Manual de regras do Jovem Aprendiz

Para ser jovem aprendiz há algumas regras que precisam ser seguidas, certificando os direitos do empregado e do funcionário. São elas:

• A jornada máxima de trabalho, somadas as atividades teóricas e práticas, é de 6 horas para quem não concluiu o ensino fundamental; e 8 horas para quem concluiu o ensino fundamental;
• A remuneração do aprendiz é calculada a partir do salário-mínimo/hora e pode ser maior dependendo do setor em que atua ou de acordos coletivos.

É preciso ressaltar que a Aprendizagem Industrial é regida por nomas como o arts 428, e 429 da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto 5.598/2005. A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de qualquer natureza, e opcional para as micro e pequenas ou aquelas enquadradas no SIMPLES.

 

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