3 de julho de 2025

Cachorro agredido com cinto é resgatado em Floriano

Malu Barreto

Publicado em 04/08/2022 21:32

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Malu Barreto
malubarreto@hotmail.com

O vídeo de um cachorro apanhando de cinto em Floriano viralizou nas redes sociais e o animal, chamado de Fulengo, foi resgatado pela Polícia Civil na tarde desta quinta-feira (04).

A residência onde estava o cachorro, moram quatro irmãos, um deles, um homem identificado como J.F.S aparece no vídeo agredindo Fulengo, mas no momento da chegada da Polícia, ele não estava no local.

A família relatou que o agressor tem problemas com alcoolismo e agrediu o animal quando estava embriagado.

De acordo com a delegada Amanda Estevan a retirada do animal foi feita como medida cautelar e que após formalizado todo o registro da ocorrência e diligências iniciais e o fato seguirá em apuração.

“Temos a denúncia de um crime que foi comprovado através de vídeo. O inquérito foi aberto e o animal foi levado para assegurar o seu bem estar, para garantir a integridade do cachorro. Já foi formalizado todo o registro da ocorrência e diligências iniciais e o fato seguirá em apuração, mediante Inquérito Policial, o qual, quando concluso será encaminhado ao Judiciário com indiciamento do autor do crime.”.

O resgate foi feito junto com Fernando Machado, responsável pela Associação de Proteção Animal Lar do Nando, em Teresina, que enviou um vídeo ao Portal ClubeNews mostrando o Fulengo sendo transportado.

Fernando disse que o animal é dócil, não demonstrou estresse ou qualquer sinal de braveza e que já tem uma tutora em Teresina que será sua fiel depositária.

 

Pena para maus-tratos em animais pode chegar a um ano

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres (definidos no artigo 29, § 3º), mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver.

O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.

Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.

 

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