
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), Erivan Lopes, determinou a circulação regular dos ônibus em Teresina em níveis normais, sem a redução do número de veículos nas ruas. Havendo descumprimento da decisão, as empresas que prestam serviço na capital estarão sujeitas a pagar multa de R$ 50 mil por hora.
Segundo a liminar, a manutenção da frota de ônibus regular visa assegurar que os eleitores possam se deslocar aos seus respectivos locais de votação.
“A medida visa assegurar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição. A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, justificou.
Além disso, fica determinado aos demais municípios do Piauí a manutenção gratuita do transporte aos eleitores caso possam arcar com os custos do transporte.
“Todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”, disse o desembargador.
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