
Um decreto da Prefeitura de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, de 13 de outubro de 2022, oficializa a responsabilidade das empresas de grande porte sobre a coleta do próprio lixo. A medida pegou os empresários de surpresa. Sem contratos com empresas especializadas, eles recorreram aos serviços de carroceiros para retirar o lixo dos estabelecimentos.
A medida, aprovada em lei federal desde 2010 em favor de um descarte mais adequado e menos prejudicial ao meio ambiente, já é adotada em alguns municípios do Piauí, mas o setor comercial de Barra Grande reclama sobre falta de amparo pela Prefeitura Municipal.
FIM DO LIXÃO
O formato adotado pela Prefeitura de Cajueiro da Praia, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente (Semam), considera reuniões com o Ministério Público que aconteceram em outubro deste ano. As recomendações para o formato terceirizado da coleta pretendem dar fim às queimas de lixo e descarte irregular, ou seja, suspender o crescimento de lixões a céu aberto. A reunião também contemplou a gestão de Luís Correia.
Caso os municípios não adotem a nova medida até 2023, as gestões podem ser acusadas de improbidade pelas devidas promotorias, informa o secretário de Governo de Cajueiro da Praia, Thiago Ribeiro.
Assim como em Teresina, a privatização do serviço é válida para empresas de grande porte ou que produzem mais de 80 litros ou 40 quilos diários de lixo. No entanto, alguns empresários de Cajueiro da Praia afirmam que até mesmo as empresas que não se enquadram nesses quesitos também tiveram a coleta suspensa.
SURPRESA
A proprietária de uma barraca na praia de Barra Grande, que prefere não se identificar, conta que foi surpreendida com a ação. “Tivemos que acionar as carroças. Cada carroça cobra R$ 25 para levar o lixo acumulado. […] Hoje o carro passou e não levou nenhum lixo de pousada, comércio, quitanda, nada, só levou das residências”. Ela afirma que por realizar a venda de alimentos acaba gerando um odor muito forte na região com o acúmulo de lixo.
“Ontem (23) na praia ninguém conseguia respirar com tanto fedor. Esperamos o caminhão passar e ninguém sabia (do decreto), só ficamos sabendo ontem”, fala a empresária. Além da surpresa, também há reclamações sobre a seleção de empresas que entram ou não na nova medida.
Outro empresário fala que possui dez funcionários e 40 assentos. “Não foi feito nenhum estudo de quem é ou quem não se enquadra nessa lei e vetou de uma vez. Então, estamos todos prejudicados, pegando lixo e jogando a céu aberto, infelizmente. Não tem o que fazer”, diz.
EXPLICAÇÃO
Sobre a pesquisa de empresas e fiscalização do serviço, o secretário de Governo de Cajueiro da Praia, Thiago Ribeiro, explica que a Semam realizou o levantamento de todas as empresas que estão sob a nova medida. Agentes da secretaria acompanha os veículos de coleta para fiscalizar o recolhimento e, principalmente, o descarte do lixo. Thiago Ribeiro também alega que o tema é debatido abertamente desde outubro.
“Estamos aqui para explicar e argumentar. São medidas complicadas. Jericoacoara, por exemplo, fez isso há mais de 5 anos. Como começou lá, a empresa que assumiu cobrava mais de R$ 350 por mês. Hoje, como o mercado se abriu, várias empresas entraram e o serviço fica em torno de R$ 140 para o grande produtor”, explica Thiago.
Ele ressalta que a coleta de carroceiros ou pela prefeitura não é seletiva e ainda é descartada ao ar livre, formato não mais aceito pela legislação.
A Associação dos Empresários de Cajueiro da Praia (AECP) divulgou uma nota que ressalta a falta de uma audiência pública ou consulta à Câmara Municipal de Cajueiro da Praia previamente.
Confira a nota completa:
No dia 13 de outubro de 2022 foi publicado decreto municipal, número 33/2022, instituindo as diretrizes e parâmetros para a coleta de resíduos sólidos comerciais e de resíduos de serviço de saúde. Importante ressaltar que, anterior ao decreto, não houve consulta via audiência pública, nem consulta à Câmara Municipal de Cajueiro da Praia.
Conforme decreto, as empresas consideradas grandes geradoras de lixo ficam responsáveis por contratar os serviços de coleta e transporte de seus resíduos, com prestadores de serviço particular devidamente cadastrados e aprovados junto a prefeitura de Cajueiro da Praia. Essa responsabilidade da coleta se aplica aos “grandes geradores” de lixo, que seriam os estabelecimentos que produzem a quantidade diária acima de 80 litros ou de 40 quilos.
Ocorre que, os estabelecimentos comerciais não receberam visita técnica formal, nem de forma individual e nem de forma coletiva por meio da AECP – Associação de Empresários de Cajueiro da Praia, para que houvesse avaliação e esclarecimento a respeito dos critérios e parâmetros estabelecidos pelo decreto.
No dia 21 de novembro de 2022, foi publicado um informativo, em nome de Daniel Soares Barbosa, Secretário Municipal Meio Ambiente, anunciando que, a partir do dia 22 de novembro de 2022, a coleta de resíduos estaria suspensa em todos os estabelecimentos comerciais do município sem que tenha sido feito, na prática, uma distinção das empresas que seriam consideradas as grandes geradoras.
No decreto, a prefeitura exige que os empresários contratem as empresas cadastradas e aprovadas junto à prefeitura. Porém, nem a própria prefeitura utiliza os transportes das empresas licenciadas, cadastradas e aprovadas para tal fim (SN Ambiental e Sterlix/Raiz Ambiental), nem faz a destinação adequada do material coletado, fazendo o descarte dos resíduos em lixões a céu aberto em todo município de Cajueiro da Praia, que está dentro de uma APA – Área de Preservação Ambiental.
Estamos em período de alta temporada, com grande fluxo de turistas nacionais e internacionais, e diante de um cenário preocupante sem coleta dos resíduos sólidos em grande parte dos estabelecimentos. O assunto é de alta relevância para o turismo do Estado, tendo em vista que o município de Cajueiro da Praia é um dos mais reconhecidos dentro do cenário turístico do Piauí.
Ressaltamos que a AECP reconhece a importância da legislação vigente, no entanto, os procedimentos legais para implementação de tal exigência devem ser respeitados. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e indicamos nosso consultor ambiental, Guilherme Broer, para entrevistas, caso seja necessário.
Confira a lei federal que ampara a medida adotada no decreto de Cajueiro da Praia clicando aqui.
Confira o decreto oficial que anuncia a adoção da medida clicando aqui.
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