
Emanuel Pereira*
emanuelpereira@tvclube.com.br
O período de férias é um dos mais apropriados para realizar aquela tão sonhada viagem para o exterior. Seja qual for o destino, o importante é arrumar as malas, embarcar e decolar rumo à diversão.
Por falar em malas, você conhece todas as regras de bagagem para viagens de avião? A fim de facilitar o seu passeio, o Portal ClubeNews elaborou um guia do viajante para você conhecer seus direitos e deveres quando o assunto é bagagens na via aérea.
O QUE É BAGAGEM?
Segundo a Receita Federal, a bagagem é constituída pelos bens novos e usados que o viajante utilizou durante a viagem, assim como outros bens, desde que não tenha finalidade comercial ou industrial.
BENS ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO
Os objetos usados durante a viagem, como relógio de pulso, celulares, máquinas fotográficas e as roupas usadas pelo viajante no avião estão isentos de tributação.
Entretanto, não estão contemplados nesta isenção filmadoras, computadores, tablets e roupas não usadas durante a viagem.
O limite da isenção, dentro dos bens tributáveis, é de mil dólares. Sobre o que ultrapassar este valor, é recolhido o Imposto de Importação, de 50%.
QUANTIDADE
A Receita Federal informa que os bens tributáveis possuem limite de quantidade, tais como:
. Bebida alcoólica: 12 litros;
. Cigarro: 10 maços com vinte unidades cada;
. Charuto: 25 unidades;
. Fumo: 250 gramas.
Em relação aos demais bens, são tributáveis:
. Até 10 dólares: 20 unidades, com, no máximo, dez idênticas;
. Acima de 10 dólares: 20 unidades, com, no máximo, três idênticas.
PROIBIÇÕES
Portar drogas e produtos falsificados configura crime. Além disso, armas e itens de saúde possuem restrições na entrada e na saída do país.
*Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto.
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