6 de julho de 2025

Fast food de Teresina é condenado a pagar R$ 20 mil após consentimento à misoginia

Luana Fontenele

Publicado em 12/01/2023 20:29

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Homem agrediu mulher em um restaurante drive-thru. (Foto: reprodução)

Uma empresa de fast-food que atua com drive-thru no cruzamento das avenidas Nossa Senhora de Fátima e Dom Severino na zona Leste de Teresina, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e negligência na proteção de mulher contra violência.

O fato aconteceu em 2014, quando a vítima estava com as suas amigas dentro de um carro, na fila de drive-thru do local, quando, ao buzinar para o veículo da frente que estava dando ré, foi surpreendida pelo motorista do outro carro proferindo insultos contra ela.

Na ocasião, o outro motorista, também cliente do estabelecimento, saiu de seu veículo gritando insultos relacionados ao gênero feminino contra a cliente, agredindo-a verbalmente.

Com medo de uma possível agressão física, a cliente e suas amigas iniciaram uma filmagem das agressões e ligaram para o 190, no intuito de informar o ocorrido e solicitar a presença de policiais.

Em resposta à ligação, a polícia afirmou que no momento estava sem viatura, mas propôs que, enquanto a viatura não chegasse, a motorista e suas amigas pedissem ao atendente do estabelecimento que segurasse o pedido do agressor, para que desse tempo da polícia chegar ao local para autuá-lo em flagrante.

SEM APOIO DO RESTAURANTE

A vítima alega que pediu que o gerente ou algum segurança fosse até o local para controlar o agressor e que segurassem a produção do seu pedido. Porém, segundo a autora da acusação, as demandas foram ignoradas pelo atendente do local.

Em filmagens é possível notar o momento em que o homem abruptamente dá a ré em seu veículo, ameaçando encostar-se ao carro onde a vítima estava com as amigas e, momentos depois, durante as ameaças verbais, esmurra o para-brisa do carro, dá fortes pancadas no teto e tenta abrir a porta do motorista em que ela estava.

Em outro vídeo, o agressor foi até o veículo de sua propriedade e procurou um objeto na porta do motorista e, em seguida, dirigiu-se ao carro das vítimas, permanecendo a proferir palavras de baixo calão, com conteúdo sexual e misógino.

Ainda na ocasião, o gerente se identificou, e disse que nada poderia fazer, por temer que o ofensor tivesse uma arma e tirasse a sua vida.

Restaurante atendendo o homem após as agressões. (Foto: reprodução)

A cliente afirma que o estabelecimento e os seus diversos funcionários não fizeram nada para ao menos segurar o pedido do agressor, conforme sugerido pela polícia.

De acordo com a sentença, a conivência da empresa com as atitudes do cliente agressor não podem ser interpretadas de outra maneira que não como cúmplice deste em sua violência, corroborando com as atitudes de violência contra mulheres, de modo a permitir que a cliente tivesse os seus direitos violados enquanto continuou a prestar o serviço como se nada estivesse ocorrendo.

A indenização fixada pela sentença a título de dano moral ressalta que possui a finalidade de desestimular a empresa responsável pelo dano, de forma a levá-la a tomar atitudes que previnam e protejam os seus clientes de futuras ocorrências semelhantes, e a compensar a vítima pela dor, humilhação e inconvenientes sofridos.

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