26 de agosto de 2025

Piauí deve obrigar uso de máscara em local fechado

Carlienne Carpaso

Editora
Publicado em 14/06/2022 13:22

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Fotos: Gutemberg Brito – IOC/Fiocruz

O Comitê de Operações Emergenciais do Estado do Piauí (COE Estadual) recomendou ao Governo do Estado o retorno do uso obrigatório da máscara em locais fechados para prevenção da Covid-19, após reunião na noite de segunda-feira (13) considerando os dados crescentes do número de infectados no Brasil. Um novo decreto estadual deve ser publicado no Diário Oficial do Piauí ainda nesta terça-feira (14) sobre as novas medidas sanitárias.

“Ontem discutimos essas novas orientações como uma medida de contenção do avanço da Covid-19, que vem apresentando uma alta nos casos em todo o país, e ficou acordado a volta da obrigatoriedade das máscaras em locais fechados, além de outras determinações, que foram decididas na reunião”, diz o secretário de Estado da Saúde, Néris Júnior.

Recomendações COE Estadual, segundo a Sesapi: 

  • Ficou acordado que serão enviados testes para que os municípios possam fazer o rastreio dos casos;
  • Reforço do programa Busca Ativa nas cidades;
  • Orientações as instituições de ensino para o isolamento de alunos e profissionais contaminados com a Covid-19, evitando assim a propagação da doença.

Vacinação 

O secretário estadual reforça a necessidade da população para atualizar o cartão de vacinação com a primeira, segunda e doses de reforço contra a Covid-19. No Piauí, a vacina está disponível nos postos de saúde e em locais específicos, a depender da cidade.

  • De acordo com a Sesapi, “no estado a vacina em primeira e segunda dose está liberada para toda população acima de 05 anos de idade”.
  • “A primeira dose do reforço para os indivíduos a partir de 12 anos, que receberam a segunda dose há 04 meses ou mais”.
  • “A segunda dose do reforço está disponível para aqueles acima de 18 anos de idade, que tomaram o primeiro reforço, há 04 meses ou mais”.

Teresina

Em novo decreto, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, retomou a obrigatoriedade do uso de máscara como uma medida de enfrentamento e prevenção da Covid-19, em locais públicos e privados, como hospitais, clínicas e unidades básicas (UBS), da capital. O documento foi publicado na tarde desta segunda-feira (13) no Diário Oficial.

Conforme a decisão N° 22.569/2022, a máscara deve ser utilizada em locais públicos e privados que ofereçam serviços na área da saúde. Além disso, é obrigatório a utilização do equipamento de segurança em espaços que apresentem grande aglomeração de pessoas —  com mais de 500 —, seja aberto ou fechado.

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