"A adoção completou nossa família", diz mãe que adotou criança

No Piauí, 40 crianças estão na fila de espera por uma família acolhedora

Família da pedagoga Ravenna Maciel (Foto: arquivo pessoal)

A pedagoga Ravena Maciel e o marido, Everton Santos, decidiram adotar a pequena Maria Ísis, de nove anos. Casados há 13 anos, o casal possui um filho biológico, o Jarbas Ryan, e acolheram a ideia de aumentar a família. Gesto de amor, carinho e muita responsabilidade.

“A intenção era trazer uma criança para a nossa vida que fosse nos completar e que pudesse fazer companhia para o Ryan e o Ryan para essa criança. No nosso caso, a adoção foi uma escolha”, disse.

Para ela, o principal entrave para a adoção de uma criança no Piauí é vencer a falta de informação. “A questão é combater o tabu com a informação. Muitas vezes, as pessoas não compreende, não entendem, não sabem como funciona”, completou.

Maria Ísis não esconde a alegria de ter um novo lar. “É uma rotina muito boa. Hoje eu tenho uma escola, uma família, incrível, uma mãe muito boa, um pai muito bom. Eu gostei muito”, conta a jovem.

Longa espera

Atualmente, no Piauí, 40 crianças estão na fila de espera por uma família acolhedora. Por outro lado, 143 pessoas aguardam a liberação para adotar um novo filho. A coordenadora do Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção (Cria), Fancimélia Nogueira, explica o motivo da diferença nas estatísticas.

“O processo em si ele demora, porque as crianças que estão hoje vivendo nas instituições de acolhimento elas não são órfãs. Elas foram para lá por violação de lei, maltratada, negligência, abuso. Então, é preciso que a justiça tenha segurança que você seja uma pessoa idônea”, explicou.

Francimélia Nogueira, presidente do Cria (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

Passos para a adoção

O pretendente à adoção deve dirigir-se à Vara da Infância e Juventude ou à Defensoria Pública da sua cidade, para obter as informações. Há ainda grupos de apoio à adoção, como é o caso do CRIA, em Teresina.

Podem adotar os maiores de 18 anos, homens ou mulheres, independente do estado civil. Deverão apresentar os seguintes documentos: CPF, identidade do pretendente(s), comprovante de residência, renda, atestado médico de sanidade física e mental, certidões negativas cível e criminal e indicar duas testemunhas que não sejam parentes.

Após análise dos documentos, os autos serão encaminhados para a Equipe Técnica do Juizado, que é formada por psicólogos e assistentes sociais. Os pretendentes serão submetidos a entrevistas e a visitas em suas residências, para que a equipe possa conhecer de perto os motivos e as suas expectativas em relação à adoção. Essa equipe apresentará relatório circunstanciado de avaliação social e psicológica, para auxiliar na decisão do juiz.

Cumpridas essas exigências, o processo é enviado para o Ministério Público, que é o fiscal da Lei, o qual poderá requerer algumas diligências, caso entenda necessário, como a realização de audiência para oitiva da genitora ou dos genitores da criança que se pretende adotar, ocasião em que poderão ser ouvidas ainda, em audiência de instrução, as testemunhas. Por último, o processo segue para o juiz proferir a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido de adoção.

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