Malu Barreto
malubarreto@tvclube.com.br
O advogado A.S.C foi condenado pela turma recursal do Tribunal de Justiça do Piauí a devolver o valor do qual teria se apropriado indevidamente de sua cliente, Iracema Costa de Oliveira, em 2018. O caso aconteceu em Parnaíba, onde a idosa teria contratado os serviços do advogado para representá-la em um processo judicial sobre o seguro de vida do seu esposo.
O advogado chegou a um acordo com a seguradora no valor de R$ 88 mil, mas informou a Iracema que o valor acordado foi de R$ 50 mil. A vítima aceitou receber R$ 40 mil e o restante de R$ 10 mil ficou como pagamento de honorários de Adriano, que ao fim do processo, ficou com R$ 48 mil e a idosa com R$ 40 mil. Um mês depois Iracema tomou conhecimento do valor total e real do acordo e o denunciou à Polícia Civil.
A primeira sentença foi proferida pelo juiz de direito Max Paulo, em 2019, quando A.S.C foi condenado a pagar o valor de R$ 10 mil por dano moral e R$ 21.600 por dano material a Iracema Costa Oliveira.
O advogado aguarda ainda julgamento do processo criminal pelo crime de estelionato qualificado contra idosa que tramita na 1º Vara Criminal de Parnaíba.
O réu pode ainda recorrer da decisão da turma recursal do Tribunal de Justiça do Piauí. Veja a decisão aqui.
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