TRE-PI define ordem e tempo dos candidatos no horário eleitoral; confira lista

A propaganda começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro.

TRE – foto: Jonas Carvalho

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TREPI) divulgou, nesta sexta-feira (19), a proposta de distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos nas eleições 2022 no Piauí, nos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.  A divulgação aconteceu em audiência pública, com transmissão online.

A propaganda começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro. Ficaram de fora da propaganda eleitoral nas televisões e nos rádios os partidos: PSTU, PCB, PCO, PMN, AGIR E União Popular, devido à cláusula de barreira. No Piauí, o PSTU, o PCO e PMN possuem candidaturas próprias para o Governo do Piauí.

O tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, sendo assim a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou da seguinte maneira:

*ORDEM DE VEICULAÇÃO – CARGO DE GOVERNADOR, POR COLIGAÇÃO

O Piauí tem Esperança (PODE/PSC) – candidata Gessy Lima
Tempo de rádio e televisão: 37 segundos e 27 milésimos de segundo

Partido Liberal – candidato coronel Diego Melo
Tempo de rádio e televisão:  47 segundos e 91 milésimos de segundo

Vamos Mudar o Piauí (Avante, PDT, PP, Cidadania, PTB, União Brasil) – candidato Sílvio Mendes:
Tempo de rádio e televisão: 4 minutos e 94 milésimos de segundo

Patriotas – candidato Gustavo Henrique:
Tempo de rádio e televisão:  20 segundos  e 34 milésimos de segundo

5ª A Força do Povo (MDB, PROS, PSB, PSD, PT e PCdoB, Solidariedade) – candidato Rafael Fonteles
Tempo de rádio e televisão: 3 minutos, 50 segundos e 60 milésimos de segundo

Federação PSOL/REDE – candidata Madalena Nunes:
Tempo de rádio e televisão: 22 segundos e 64 milésimos de segundo

*ORDEM DE VEICULAÇÃO – CARGO DE SENADOR, POR COLIGAÇÃO

1º O Piauí tem Esperança (PODE/PSC)
Tempo de rádio e televisão:  20 segundos e 83 milésimos

2º Patriotas
Tempo de rádio e televisão: 11 segundos e 56 milésimos

3ª Federação PSOL/REDE
Tempo de rádio e televisão: 12 segundos e 80 milésimos

4º Vamos Mudar o Piauí (Avante, PDT, PP, Cidadania, PTB, União Brasil)
Tempo de rádio e televisão: 2 minutos e 10 segundos

5º A Força do Povo (MDB, PROS, PSB, PSD, PT e PCdoB, Solidariedade)
Tempo de rádio e televisão: 2 minutos e 4 segundos

* ORDEM E TEMPO, PARA DEPUTADO ESTADUAL

1º Partido Liberal: 1 minuto, 11 segundo e 27 milésimos
2º Partido Novo: 21 segundos e 82 milésimos
3º Progressistas: 1 minuto, 21 segundos e 16 milésimos
4º Republicanos: 1 minuto, três segundos e 36 milésimos
5º MDB: 1 minuto, 13 segundos e 25 milésimos
6º Federação Brasil de Esperança (PT/ PCdoB/PV): 2 minutos, 24 segundos e 46 milésimos
7º Solidariedade: 31 segundos e 71 milésimos
8º PDT: 1 minutos, 1 segundo e 30 milésimos
9º Patriotas: 23 segundos e 80 milésimos
10º Federação PSOL/Rede: 27 segundos e 76 segundos

*ORDEM E TEMPO, PARA DEPUTADO FEDERAL

1º PTB:  20 segundos e 85 milésimos
2º Federação PSDB/Cidadania: 1 minuto, três segundos e 63 milésimos
3º PDT: 49 segundos e 37 milésimos
4º Partido Liberal: 57 segundos e 29 milésimos
5º Federação Brasil da Esperança (PT/ PCdoB/PV): 1 minuto, 55 segundos e 92 milésimos
6º Republicanos: 50 segundos e 95 milésimos
7º Federação Psol/Rede: 22 segundos e 43 segundos
8º PSC: 16 segundos e 9 milésimos
9º Progressistas: 1 minuto, 5 segundos e 21 milésimos
10º Patriota: 19 segundos e 26 milésimos
11º União Brasil: 2 minutos, 13 segundos e 35 milésimos
12º Solidariedade: 25 segundos e 60 milésimos
13º PSD: 1 minuto e 46 milésimos
14º Podemos: 31 segundos e 94 milésimos

ELEIÇÃO

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno  para a disputa presidencial e para governos estaduais, a votação está marcada para o dia 30 de outubro.

CRITÉRIOS 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe/TSE), no dia 12 de agosto, a tabela com a representatividade da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional.  De acordo com o TSE, essa tabela é “utilizada para a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates entre candidatas e candidatos nas Eleições 2022”.

O TSE esclarece que “a Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) e a Resolução do TSE nº 23.610/2019 (que trata da propaganda eleitoral) definem, para efeito dos debates, a representação de cada partido político no Congresso Nacional como a resultante da última eleição geral, com eventuais alterações decorrentes de novas totalizações feitas até o dia 20 de julho do ano eleitoral”.

“Já para efeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, as normas estabelecem que será utilizada a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, resultante da eleição, com eventuais mudanças provenientes de novas totalizações feitas até o dia 20 de julho do ano eleitoral”, afirma o TSE.

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